Todo brasileiro fica na expectativa de receber o seu 13º salário, principalmente em um ano tão atípico quanto o ano de 2020 devido a pandemia. De acordo com a CLT o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira com depósito até o fim de novembro.
De acordo com a Secretária Especial da Previdência e trabalho, as datas de pagamento do 13º salário não devem ser alteradas devido a pandemia que acabou mudando algumas relações do trabalho.
O pagamento do 13º salário como mencionado anteriormente deve ser pago em duas parcelas, onde:
É bom lembrar que a primeira parcela paga em novembro o trabalhador recebe 50% do seu salário sem qualquer tipo de desconto, somente na segunda parcela são descontados os encargos trabalhistas como INSS e IRRF por exemplo.
O valor a receber do 13º salário é proporcional a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano. Entenda como funciona o calculo da primeira e segunda parcela.
Veja o exemplo a seguir:
Caso o trabalhador receba em média R$ 2.300 e tenha trabalhado os 12 meses, o cálculo funcionará da seguinte forma:
Com relação a horas extras o calculo deverá somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
O pagamento da segunda parcela é exatamente como o da primeira parcela, após chegar ao resultado basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IRRF.
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