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Veja quem pode revisar o auxílio do INSS

Autor: Wesley Carrijo

Publicado em

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contemplados pelo recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez estão aptos a solicitar a revisão dos benefícios. 

O mesmo vale para os pensionistas de falecidos que costumavam receber estes auxílios, sendo assim, aqueles que têm direito a atrasados, porém, ainda não os recebeu, podem requerê-los à autarquia via internet. 

Este recurso extra é devido aos beneficiários que têm direito à revisão perante o Artigo 29, ou seja, aqueles que começaram a receber mais de um salário mínimo entre 17 de abril de 2020 a 29 de outubro de 2009, uma vez que o cálculo do benefício durante este período foi baseado em todos os salários mínimos. 

Entretanto, o cálculo deveria descartar 20% das menores contribuições, o que poderia garantir uma quantia mais vantajosa no final. 

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Os atrasados do INSS consistem em um valor acumulado retroativo de direito do segurado que, por alguma razão não os recebeu, podendo, a partir de agora, ser dividido em até dez parcelas. 

Este pagamento é efetuado anualmente desde o ano de 2013, proveniente de um acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, criado em 2012. 

Até então, já foram realizados os pagamentos referentes a oito lotes, de maneira que, o mais recente aconteceu no mês de maio deste ano e, segundo o cronograma, o último lote deve ser quitado em 2022. 

Quem tem direito aos atrasados?

Para ser contemplado com a revisão do benefício previdenciário, o segurado ou dependente precisa comprovar estar com um câncer maligno, HIV ou doenças terminais mediante a apresentação de laudos médicos ou exames que comprovem o estado do segurado, os quais serão analisados por peritos do INSS. 

O pedido deve ser feito pela internet, para isso, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a alternativa “Agendamentos e Solicitações”.

De acordo com a Previdência Social, a análise do requerimento pode levar cerca de 30 dias corridos para ser concluída, lembrando que, o acompanhamento do pedido também pode ser feito por uma das plataformas mencionadas, pela opção “Atendimento à Distância”, ou pelo número 135. 

É importante destacar que, quem solicitou a revisão na Justiça ou já recebeu o valor dos atrasados não tem o direito de solicitar este serviço. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

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