A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é o momento em que a Receita Federal vai ter conhecimento de tudo o que você fez no ano passado, certo? Bem…isso já não é mais tão verdade nos dias atuais.
Com seu parque tecnológico em constante avanço, e com a possibilidade de cruzar e analisar informações dos mais diferentes meios, a verdade é que hoje boa parte da nossa Declaração do Imposto de Renda funciona mais como um “check list” para o fisco.
Muitas das informações que serão declaradas na DIRPF a partir do dia 1º de março já chegou à conhecimento da Receita Federal por meio de alguma outra declaração. Empresas, convênios médicos, bancos, cartórios e até mesmo operadoras de cartão de crédito já tiveram em algum momento que prestar contas com o fisco, e contaram tudo o que você fez durante o ano anterior.
Este é um dos motivos pela qual não adianta tentar enganar o fisco. Rendimentos, dependentes, gastos…a Receita já sabe de tudo mesmo antes de você declarar. Mas então, o que de fato ela realmente já sabe, e como ela consegue essas informações?
Como a Receita sabe tudo o que você ganhou no trabalho: Conheça a DIRF.
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
A principal declaração utilizada pela Receita Federal. A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA com o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos aos contribuintes.
É esta declaração que as empresas geralmente entregam até o final de fevereiro para poder disponibilizar aos seus funcionários os Informes de Rendimentos.
A sistemática da Receita Federal é sempre essa no início do ano: São dois meses para as Pessoas Jurídicas informarem seus pagamentos através da DIRF, e dois meses para os contribuintes declararem os seus recebimentos através do DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).
Enfim, uma vez que o local onde você trabalha já entregou à Receita Federal todas as informações do que você recebeu durante o ano anterior, o que acontece é uma simples checagem de dados. Qualquer inconsistência do que foi declarado, seja do colaborador ou seja da empresa, é cruzada neste momento.
Como a Receita sabe suas movimentações bancárias e o que você gastou com cartão de crédito: conheça a DIMOF e a DECRED.
DIMOF – Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira
Apesar de não compor valor para pagamento de imposto, os Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos pelos Bancos servem para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.
E é com a ajuda da DIMOF que a Receita Federal consegue apurar se o que o contribuinte informou na sua declaração faz mesmo sentido com o que ele anda movimentando na sua conta.
Acontece que quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais no semestre, Bancos, Cooperativas de Crédito, Associações de Poupança e Empréstimo e Corretoras devem enviar a DIMOF para a Receita Federal.
Qualquer omissão, acréscimo ou irregularidade de patrimônio na declaração do imposto de renda é facilmente apurada pela Receita Federal através do cruzamento da DIMOF com o DIRPF.
DECRED – Declaração de operações com cartão de crédito
As operadoras de cartões de crédito também devem prestar informações à Receita Federal a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapasse 5 mil reais. Se as vezes nem você sabe como pôde ter gasto esse valor, pode ter a certeza que o Fisco já sabe.
O que a Receita Federal já sabe antes mesmo de você declarar:
Via ADCTec
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