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Vendedor externo tem direito a hora extra?

O direito a hora extra é algo que costuma trazer muitas dúvidas aos trabalhadores, dúvidas que acabam se intensificando no caso do vendedor externo, tendo em vista que devido a sua função, a empresa não possui um controle preciso de sua jornada de trabalho.
No entanto, como de praxe ao horário comercial, o vendedor externo costuma trabalhar entre as 08 da manhã as 18 ou 19 horas. Usufruindo também de um intervalo de pelo menos uma hora de almoço.
Mas afinal, vendedor externo tem direito a hora extra?
Conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho deve ter a carga horária de 44 horas semanais, ou seja, uma média de 8 horas normais de trabalho durante o dia.
A legislação trabalhista determina esse período de horas de trabalho de modo a preservar o desempenho do trabalhador em suas atividades, contribuindo com sua saúde, dignidade e condições sociais.
Logo, caso o trabalhador tenha que cumprir com uma carga horária superior à hora estabelecida pela CLT, o colaborador deve ter direito de receber hora extra.
Em regra a CLT considera todos os trabalhadores que atuam formalmente, ou seja, de carteira assinada, assim, os vendedores externos também tem o direito a hora extra garantida, justamente
As regras estabelecidas pela CLT consideram todos os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada, logo, os vendedores externos também têm todos os direitos garantidos, inclusive de horas extras, assim como qualquer outro profissional.
Não pagamento de hora extra aos vendedores externos
Uma prática adotada pelas empresas e que costuma ser evidenciada para que os vendedores externos não recebam a hora extra é a justificativa de dificuldade de controlar a jornada de trabalho e o roteiro de visitas feitas pelo vendedor.
Contudo, é importante esclarecer que esta é uma prática equivocada e não é suficiente diante de uma análise trabalhista sobre o assunto. Por esse motivo, grande parte das decisões judiciais favorecem os trabalhadores e não as empresas.
Dentre a justificativa para as decisões apoiarem os trabalhadores é sobre a possibilidade de controle da rotina do vendedor, utilizando, por exemplo, rastreadores, mesmo que isso ocorra de maneira indireta.
Por fim, mesmo que a empresa não tenha controle, existe a possibilidade de se controlar. Sendo assim, caso o vendedor supere a jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, o empregador deverá realizar o pagamento das horas trabalhadas e de um adicional sobre essas de pelo menos 50%.
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