A Previdência Social oferece vários benefícios para seus segurados, além da aposentadoria. Antes de requerer qualquer benefício é aconselhável que o segurado conheça, além dos direitos e deveres, os tipos e as diferenças entre eles.
Um dos casos mais comuns é confundir os auxílios doença com a aposentadoria por invalidez. Na verdade, é preciso saber que o segurado não requer esse tipo de aposentadoria sem antes ter usufruído do auxílio-doença. Esse é que poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
E tem mais um detalhe: ambos precisam passar por perícia médica do INSS. É exatamente aí que será dado o veredito se o segurado terá direito a um ou outro.
Ainda tá confuso? Vamos esclarecer melhor na leitura a seguir com as características de cada um e elucidar suas dúvidas.
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Em linhas gerais, o auxílio-doença é um benefício destinado a segurados que se encontram total e/ou temporariamente incapacitados para o trabalho. Em outras palavras, é um benefício concedido sempre que um segurado fica doente ou sofre um acidente, por exemplo.
Mas, atenção, porque essa regra só se aplica aos casos em que a doença ou acidente afasta essa pessoa do trabalho por mais de 15 dias. Além disso, a pessoa deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses. Ou seja, há um período de carência.
A aposentadoria por invalidez é uma das modalidades de aposentadoria previstas em lei. Destina-se ao trabalhador que sofreu incapacidade total e permanente de exercer suas funções habituais de trabalho.
Todavia, é importante saber que o benefício só é concedido ao segurado que não puder ser reabilitado. Assim, o segurado não terá esse direito se houver a possibilidade de desenvolver outra atividade ou função ou ocupação.
No caso do auxílio-doença, a lei não oferece uma lista de quem são os possíveis beneficiários. Por isso, a análise é feita caso a caso pela perícia do INSS.
Assim, o perito observará se a pessoa tem qualidade de segurado (ou seja, se é contribuinte do INSS) e se ela, de fato, se encontra incapacitada para o trabalho. Além disso, se o auxílio-doença for do tipo previdenciário, deverá ser observado o período de carência de 12 meses.
Para ficar mais fácil, vamos exemplificar: Marta trabalha como auxiliar de serviços gerais, mas desenvolveu uma grave hérnia de disco e está há 15 dias afastada do serviço. Por isso, ela poderá passar por perícia médica do INSS e, se reconhecida como incapacitada, estará apta a receber o auxílio-doença.
Já a aposentadoria por invalidez, em semelhança ao auxílio-doença, para ter direito é necessário que o cidadão possua a qualidade de segurado e que seja observado o período de carência de 12 meses. Porém, uma diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente diz respeito à isenção do período de carência.
Como assim? No caso do auxílio-doença, estão isentos da carência todos que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional. Porém, quando estamos falando de aposentadoria por invalidez, a carência é dispensada para acidentes de qualquer natureza. Além disso, há uma lista de doenças que dispensam a carência. São elas:
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Resumidamente, as regras para cada um dos benefícios são as seguintes:
Auxílio-doença:
Aposentadoria por invalidez:
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