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Você sabe o que é ou como participar de licitações?

Na matéria de hoje vamos explicar o que é licitação e como participar de uma, se você não faz ideia de como participar e até mesmo o que seja uma licitação, acompanhe nossa matéria e esclareça suas dúvidas.
O que é Licitação?
Este é um procedimento realizado pela administração pública para fazer contratações de obras e serviços e também realizar a compra de produtos para a realização das tarefas e serviços públicos.
Qual o objetivo deste procedimento?
O foco principal das licitações é escolher os melhores fornecedores, pois, a contratação de serviços e as compras realizadas por meio da licitação, é um pouco rigorosa.
Agora vamos para o tema principal do nosso texto, como fazer para participar de licitações?
Se você quer participar de um processo licitatório, é necessário ter em mãos todas as documentações exigidas, pois, essas documentações são exigidas pela Lei de Licitações.
(Lei 8.66/93) ela ordena regularidade jurídicas, como:
- Técnicas;
- Financeira;
- Fiscal;
- Trabalhista das empresas.
De acordo com o Art. 27. Veja!

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I – habilitação jurídica;
II – qualificação técnica;
III – qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).
Tudo que foi citado acima, é necessário a apresentação de documentos específicos que estão estipulados nos Arts. 28,29,30 e 31 da Lei 8.666/93.
Quais são as modalidades de licitações?
Vamos mostrar as diversas formas que existem e que se destinam a determinados tipos de contratações. Veja!
As modalidades estão descritas no Art. 22 da Lei 8.66/93. Veja abaixo!
Art. 22. São modalidades de licitação:
I – concorrência;
II – tomada de preços;
III – convite;
IV – concurso;
V – leilão.
Deve-se incluir as modalidades de licitações do Pregão, por força da Lei no 10.520/2002.
Por Laís Oliveira
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