Chamadas
Vou viajar a trabalho, quais são os meus direitos?
Viajar a trabalho pode ser uma experiência enriquecedora, mas também envolve uma série de considerações legais e direitos que os trabalhadores devem ter em mente.
Nesse contexto, é crucial compreender os direitos de quem viaja a trabalho para garantir condições justas e seguras durante essas jornadas.
Diversos aspectos, como horas de trabalho, compensações financeiras, saúde e segurança, estão relacionados aos direitos dos viajantes a trabalho.
O que é considerado viagem a trabalho?
De maneira geral, uma viagem a trabalho refere-se a qualquer situação em que um colaborador precisa deslocar-se em nome da empresa.
Essa jornada pode ocorrer tanto no âmbito nacional quanto internacional e tem como propósito a execução de atividades profissionais, tais como:
- Visitas a clientes ou fornecedores;
- Participação em eventos corporativos;
- Realização de treinamentos ou capacitações;
- Instalação ou manutenção de equipamentos;
- Execução de auditorias ou inspeções;
- Representação da empresa em órgãos públicos ou privados;
- Outros eventos relacionados ao trabalho.
Para que uma viagem seja considerada como sendo a trabalho, é imperativo que o colaborador esteja a serviço da empresa durante todo o período da deslocação.
Isso implica que, mesmo fora do horário de expediente, ele deve permanecer disponível para atender às demandas da empresa.
Leia Também: Turismo Corporativo: Como Aproveitar Viagens A Trabalho
O que a CLT diz sobre viagem a trabalho?
No Brasil, as viagens a trabalho são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme estabelecido pela CLT, o empregador tem a obrigação de proporcionar ao funcionário as seguintes condições durante as viagens a trabalho:
- Transporte;
- Hospedagem;
- Alimentação;
- Auxílio-transporte, quando necessário;
- Repouso e alimentação durante a viagem, quando necessário;
- Seguro de viagem, quando necessário.
Além disso, o empregado tem o direito de receber o pagamento pelas horas trabalhadas durante a viagem, incluindo o adicional de horas extras, se aplicável.
No contexto de viagens internacionais, o empregador também deve assegurar ao funcionário as seguintes condições:
- Visto de entrada no país de destino;
- Vacinações necessárias;
- Seguro de viagem com cobertura internacional;
- Providências para o retorno ao Brasil em caso de emergência.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.