
Por força da Instrução Normativa RFB 1.876/2019, a partir de 15.03.2019 as empresas sujeitas à escrituração da EFD-Contribuições passam a sujeitar-se às seguintes multas, relacionadas ao cumprimento da referida obrigação...

Além de prestar informações à Receita Federal através da declaração de imposto de renda e outras a que estão sujeitas pessoas jurídicas, pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País,que possuam bens e valores no exterior (depósitos bancários, investimentos, bens móveis e imóveis, participações societárias, créditos etc.)estão obrigadas à entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)ao Banco Central do Brasil (BACEN). A obrigatoriedade, periodicidade e prazo para a prestação das informações variam de acordo com o valor dos bens: sendo a soma deles igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), a declaração deve ser entregue anualmente; caso o valor seja igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) a declaração passa a ser trimestral. Para o exercício de 2019, as informações deverão ser prestadas considerando as seguintes datas base dos valores dos bens e prazos: ·Declaração anual (valor de ativos/bens e direitos entre US$100.000.000 e US$99.999.999,00): Ano Base 2018 – data base de 31/12/2018 – prazo de entrega de 15/02/2019 até as18 horas do dia 05/04/2019. ·Declaração trimestral (valor de ativos/bens e direito igual ou acima de US$100.000.000,00): Ano Base 2019 – data base de 31/03/2019 – prazo de entrega de 30/04/2019 até as 18 horas de 05/06/2019; data base de 30/06/2019-prazo de entrega de 31/07/2019 até as 18 horas de 05/09/2019, e data base de...

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O eSocial já é uma realidade para as empresas, desde janeiro de 2018, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões estão enviando suas movimentações...