Assinantes Jornal Contábil
Receita Federal vai multar empresa que atrasar declaração de débitos de tributos

Após cinco anos, a Receita Federal estabelece novas regras para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a serem aplicadas a partir dos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2015. Entre as mudanças, está a aplicação de multa para o atraso na entrega da declaração e cobrança de taxa por omissão ou incorreção de informação declarada.
As novas regras constam na Instrução Normativa RFB nº 1.599, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro de 2015, que repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB anterior, de nº 1.110/2010, e traz inovações.
Haverá multa para entrega em atraso e para apresentação da DCTF retificadora. O Fisco irá intimar o contribuinte a apresentar a declaração original ou a prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita.
No caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, a multa prevista é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, e de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas poderão ser reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, porém antes de qualquer procedimento de ofício; ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação. Em qualquer caso, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 para pessoa jurídica inativa, e de R$ 500 nos demais casos, para pessoa jurídica ativa.
O objetivo desta nova instrução, segundo o Fisco, é consolidar as regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma. O preenchimento da declaração é eletrônico. O contribuinte deve baixar um programa específico disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet.
A apresentação da DCTF é mensal. Após a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, deve ser enviada ao Fisco até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Assim, por exemplo, a declaração do mês de dezembro 2015 deverá ser entregue até o dia 19 de fevereiro de 2016.(Com UOL.)
VALDIR AMORIM – Valdir Amorim é consultor IOB I Sage.
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo3 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.