Assinantes Jornal Contábil
ITCMD: Mudanças na tributação de transmissão de bens estão por vir

Em razão da grave crise que o país vem passando o Governo estuda formas de elevar sua Receita e a mais rápida é o aumento de tributos. Isso vem sendo alardeado há algum tempo e confirmado com as reformas que estão sendo feitas. A mais polêmica é o retorno da CPMF, dada como vital pelo Governo e que ainda gerará muita polêmica e debates entre parlamentares, Governo e sociedade.
Mas, à margem dessa discussão está em pauta a elevação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que é composto pelos secretários estaduais da fazenda e pelo ministério da Fazenda, propôs a elevação da alíquota do imposto para 20%.
A Constituição Federal, modificada pela Emenda Constitucional 3 de 1993, concede aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o imposto sobre a transmissão causa mortis e sobre a doação de quaisquer bens ou direitos. Apesar desta competência estadual para instituição e cobrança do ITCMD, há uma determinação Constitucional, em seu artigo 155, parágrafo I, inciso IV, que dá poderes ao Senado Federal, para que este fixe a alíquota máxima do imposto.
O Senado havia instituído, mesmo antes da promulgação da Constituição de 1988, a alíquota máxima de 4%. Em maio de 1992 o Senado, por meio da Resolução n. 9 fixou a alíquota máxima do imposto em 8%. A nova resolução passaria a valer a partir de 1993, para respeitar o princípio da anterioridade, e cada Estado deveria editar lei a respeito do assunto.
Até hoje praticamente todos os Estados mantiveram a alíquota em 4%, com exceção de Santa Catarina, que elevou para 8% – é o Estado que mais cobra -, de Amapá e Rio Grande do Sul que cobram 3%, e de Bahia, Pernambuco, Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Amazonas que cobram 2%.
Comparado a alguns países do mundo, o Brasil não é um país com alíquota alta, no Japão a alíquota é de 55%, Alemanha e Suíça 50%, França 45%, EUA 40%, Chile 35%, Luxemburgo 14,4%, Brasil e Itália 8%. Chamam a atenção países como Inglaterra, Austrália e Noruega, cuja alíquota é Zero.
O fato é que se for aprovada a proposta do CONFAZ os Estados estarão legitimados para alterar o teto de 8% para 20%, o que tributará de maneira considerável heranças e transmissões gratuitas do patrimônio.
De acordo com o Código Civil, transmite-se a herança aos herdeiros legítimos e testamentários no exato momento do óbito.
Contudo, a incidência do ITCMD acontece no momento da transmissão dos bens, independendo da situação do Doador ou Transmissor. Isso significa que talvez seja um bom momento para a antecipação dos planejamentos sucessórios e a transmissão possa ser feita ainda com alíquotas mais baixas. Com certeza haverá um custo de operacionalização jurídico e fiscal muito menor. Fica aí a dica!
Ricardo Rios
Mestre em Ciências Contábeis e Finanças pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, é professor há sete anos, atuando também como docente em cursos e palestras com temas voltados área contábil tributária há mais de 05 anos, coordena o curso de ciências contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque – FAC
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.