Chamadas
13° salário pode ser reduzido para trabalhadores que tiveram cortes no contrato trabalhista

O abono natalino é o benefício mais esperado pelos brasileiros, entretanto, este ano, boa parte dos cidadãos poderão receber o valor reduzido.
A alteração é decorrente dos impactos resultantes das medidas de combate e prevenção contra a Covid-19.
A alternativa se direciona aos trabalhadores que tiveram o contrato trabalhista reduzido ou suspenso durante a pandemia.
Portanto, caso você tenha sido um dos tantos que sofreram com essa modificação na rotina de trabalho, é provável que o valor atribuído ao 13º salário também seja alterado, ao considerar o tempo de serviço que não foi executado.
Na oportunidade, a advogada especialista no assunto, Lariane Del Vechio, há a possibilidade de o benefício ser suspenso para este grupo de trabalhadores.
Segundo a advogado, a suspensão do contrato de trabalho é entendida como uma paralisação na prestação do referido serviço.
Portanto, ao analisar as leis trabalhistas, é possível observar que estas não caracterizam a obrigatoriedade do empregador arcar com o pagamento do 13º pelo tempo em que o funcionário não estava exercendo sua profissão.
“Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque, o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário, se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês”, explicou.
Cálculo do abono natalino
Para saber quanto deve se pagar de 13º salário para o funcionário, o empregador precisa considerar quantos meses o mesmo trabalhou para a empresa até o momento.
Se o colaborador já estiver atuando junto ao estabelecimento há um ano, considera-se a base anual comum, caso contrário, a análise deve considerar proporcionalmente o tempo executado.
Neste cenário específico, aqueles que, tiveram os contratos reduzidos ou suspensos, e trabalharam por um período inferior a 15 dias em um mês, perdem o direito ao abono referente a este período.
Em outras palavras, ainda que o funcionário seja contemplado com o limite do teto do seguro desemprego, o valor total do 13º salário não levará em consideração a referida quantia, mas sim, o tempo em que exerceu as atividades trabalhistas.
“O que vai reduzir os valores não é a diminuição do salário nos meses em que o contrato foi suspenso, e sim, o funcionário não ter trabalhado por, ao menos, 15 dias em algum mês do ano. Porque esse, passa a não ser contado”, destacou Lariane Del Vechio.
É importante destacar que, neste meio tempo, o 13º tenha sido pago em duas parcelas, a primeira deve equivaler ao registro inicial de trabalho.
Já a segunda, é preciso corresponder com a remuneração referente ao mês de dezembro.
Portanto, o valor total do último salário pago é o que deve prevalecer no cálculo, desvalidando as parcelas oriundas do seguro-desemprego.
Verifique algumas simulações de corte abaixo:
Salário de R$ 1.045
- Suspensão de contrato por três meses
- Valor do 13º: R$ 783,75
Salário de R$ 1.500
- Suspensão de contrato por seis meses
- Valor do 13º: R$ 750
Salário de R$ 5.000

- Suspensão de contrato por quatro meses
- Valor do 13º: R$ 3.333
Salário de R$ 2.000
- Suspensão de contrato por cinco meses
- Valor do 13º: R$ 1.666
Redução e suspensão de jornada trabalhista
No intuito de promover algum auxílio aos empresários e que pudesse garantir, ainda que temporariamente, os postos de trabalho no Brasil, o Governo Federal autorizou a medida que dispõe sobre a redução e suspensão da jornada de trabalho.
Portanto, diante do comum acordo, o empregador poderia aplicar uma das referidas medidas durante o prazo máximo de seis meses.
No caso da redução de jornada de trabalho, o salário também reduziria proporcionalmente, de acordo com as opções ofertadas diante dos percentuais de 25%, 50% e 70%.
No exemplo de 50%, metade do salário deve ser paga pelo empregador, enquanto a outra parte incide sobre o cálculo que o trabalhador receberia do seguro-desemprego, sendo pago diretamente pelo Governo Federal.
No cenário de suspensão integral do contrato de trabalho, o pagamento integral da remuneração, também baseado no seguro-desemprego, é feito pelo Governo.
Conforme apurado, cerca de 16 milhões de acordos neste sentido foram firmados entre os meses de abril a agosto.
Quantidade de reajustes por modalidade:
Suspensão: 7,24 milhões (44%)
Redução de 25%: 2,35 milhões (15%)
Redução de 50%: 3 milhões (18%)
Redução de 70%: 3,54 milhões (22%)
Dica Extra: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por: Laura Alvarenga
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.