Chamadas
13º salário 2022: Veja que dia vai receber a 1ª e 2ª parcela
Já estamos próximos do final do ano, onde com a chegada do final do ano, um dos principais direitos dos trabalhadores deve começar a ser pago, estamos falando do 13º salário.
Implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, a gratificação de Natal, mais conhecida como 13º salário, garante aos trabalhadores com carteira assinada o direito ao recebimento de uma gratificação anual.
O valor do 13º salário é equivalente ao salário de um mês trabalhado, caso o trabalhador tenha mantido vínculo empregatício com a empresa pelo prazo de um ano, ou então, proporcional a partir da sua contratação.
Empresas tem 54 dias para pagar o 13º salário
Por força da lei, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, onde, a primeira terá o vencimento no dia 30 de novembro, ou seja, daqui a exatos 54 dias.
Originalmente, as empresas podem pagar a primeira parcela do 13º salário, a partir do mês de fevereiro, contudo, as empresas normalmente optam por pagar a gratificação no mês de novembro.
Já a segunda parcela do 13º salário, obrigatoriamente, deve ser feita até o dia 20 de dezembro, onde, caso o dia 20 caia em um feriado ou final de semana, o pagamento deverá ser antecipado e nunca postergado.
O valor de cada parcela corresponde a 50% do saldo total que o trabalhador receberá de gratificação natalina, todavia, a primeira parcela tende a sempre ser maior que a segunda.
Essa situação ocorre, pois, na primeira parcela os 50% do valor da gratificação são pagos sem descontos, já na segunda parcela haverá a incidência de encargos trabalhistas como INSS e IRRF, por exemplo.
Quais trabalhadores têm direito ao 13º salário?
Por lei, todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuem direito ao 13º salário, seja ele:
- Trabalhador urbano;
- Trabalhador rural;
- Trabalhador doméstico;
- Trabalhador avulso.
No entanto, para que o trabalhador possa receber a garantia, é necessário que o mesmo esteja atuando na empresa por pelo menos quinze dias com carteira assinada.
Um ponto importante que precisa ser esclarecido é que para trabalhadoras em licença-maternidade, o período de afastamento não interfere em nada no cálculo do 13º salário, que será então integral ao período de vínculo empregatício.
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.