Para ficar mais fácil o entendimento desde o começo do texto, o Auxílio doença nada mais é que um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social o famoso INSS aos cidadãos que se encontram incapacitados para o trabalho ou ainda atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos e que cumpram também 3 requisitos.
Requisitos
Tal benefício corresponde a 60% dos pedidos feitos no INSS. Porém ele também é um dos benefícios mais NEGADOS pela Autarquia.
Mas porque será que ele nega tantos pedidos, já que se trata de um benefício cujo objetivo é garantir que o trabalhador quando está doente possa recuperar a saúde, sem abalar as condições financeiras?
1 – Os médicos peritos geralmente não são especialistas na enfermidade que levou o trabalhador a pedir o auxílio doença. Para entender essa dificuldade, é preciso lembrar como funciona o recebimento do auxílio-doença. O primeiro passo para o profissional ser afastado é passar por uma perícia médica do INSS, que vai constatar se a pessoa realmente está inabilitada para trabalhar.
Mas como os médicos peritos não são especialistas, pode acontecer de um cardiologista dar a avaliação para um caso de lombalgia por exemplo. O que seria inviável. Isso é o mesmo que pedir para um engenheiro química opinar sobre a sua rede elétrica.
2 – O INSS recebe muitos pedidos de auxílio-doença, por isso, o órgão precisa ser muito criterioso para evitar o desperdício de dinheiro público.
3 – Falta de carência. O tempo mínimo de carência consiste no número de contribuições mensais que o segurado precisa efetuar para ter direito ao benefício previdenciário.
Na maioria das vezes o tempo mínimo de carência é de 12 contribuições mensais. Mas lembrando que a carência só é exigida em caso de doença. Se a sua incapacidade se deu em razão de algum acidente, a carência é dispensada.
4- Ausência de exames médicos. A falta de exames médicos pode prejudicar o deferimento do seu benefício. Isso porque o perito muitas vezes não consegue dar um diagnóstico preciso do tempo da sua incapacidade laborativa, resultando no indeferimento do seu benefício.
5- Demora para requerer seu benefício. Muitas pessoas deixam para dar entrada no seu benefício de auxílio doença só depois que já está apto a retornar ao trabalho.
Ocorre que se a data da entrada do requerimento for posterior ao período que o médico recomendou de afastamento, o INSS não paga seu benefício de forma retroativa. Dessa forma o segurado não poderá mais receber seu auxílio.
Quando o INSS nega o pedido de auxílio-doença o trabalhador tem 3 opções: pode aceitar a decisão e voltar ao trabalho, pode entrar com um recurso administrativo ou pode tentar a via judicial.
Para quem está doente, simplesmente voltar ao trabalho não é uma opção. Por isso, o mais comum é que as pessoas entrem com um recurso administrativo. Assim, o caso é reavaliado é o trabalhador tem a chance de mudar a decisão final. No entanto, mesmo que o paciente leve todos os laudos e exames para a perícia médica, na maioria dos casos o recursos é negado.
Outro problema é que o INSS leva de 30 a 60 dias para dar o resultado, nesse período a pessoa não recebe nada. O que pode causar agravamento da doença.
Já na via judicial, caso haja as provas suficientes capazes de convencer o juiz, este pode pedir a chamada ‘antecipação de tutela’, assim o trabalhador começa a receber antes mesmo do processo acabar!
A outra vantagem é que o advogado pode exigir que um médico perito na especialista a enfermidade que a pessoa se trata, faça a avaliação.
Além disso, com a ajuda profissional certa é possível reunir as provas que realmente comprovem que você está na impossibilidade de trabalhar.
Como já explicamos, entrar na via judicial é o melhor método para garantir o recebimento do auxílio-doença. Para isso é necessário poder contar com a orientação de um advogado. O conselho é que você procure um advogado especialista previdenciário que possa lhe ajudar!
O advogado vai juntar todas as provas para mostrar que você está doente: exames, receitas, opiniões que outros médicos até estar convicto de que é capaz de comprovar a sua doença.
Caso, fique evidente no processo que a pessoa realmente está doente e incapacitada de trabalhar, é possível pedir a antecipação de tutela, com esse pedido é possível que o trabalhador comece a receber o auxílio doença imediatamente!
Conteúdo original por Fábio Ricardo de Araújo Prado Pós Graduado – Especialista em Direito Previdenciário e-mail: fabiopradoadv@gmail.com
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