O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, está resguardado por uma série de direitos e benefícios provenientes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, não estar somente resguardado por direitos e benefícios, é necessário conhecer quais são de fato os seus direitos, condições e os limites para que você consiga colocar em prática seu papel como colaborador.
Dentre este emaranhado de condições, direitos e possibilidades, hoje vamos conhecer as seis situações em que o trabalhador não pode ser mandado embora do seu trabalho, desde que não seja por justa causa.
O trabalhador acometido por alguma doença ou lesão diretamente ligada ao trabalho, poderá pleitear junto ao INSS o direito do recebimento do auxílio-doença, para que o mesmo possa se ausentar do trabalho para se recuperar.
Além disso, o trabalhador que acabou se ausentando do trabalho para se recuperar terá um prazo de estabilidade de 12 meses, não podendo mais ser demitido pela empresa.
A legislação trabalhista determina que as gestantes não podem ser demitidas a partir do momento que descobrem a gravidez até cinco meses após o parto da criança.
Já com relação ao aborto involuntário, a mulher poderá garantir um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurada o direito de retornar para a mesma função que exercia antes do afastamento.
O trabalhador que se encontra em momento de pré-aposentadoria garantirá acesso à estabilidade no seu emprego. Essa estabilidade pode chegar de 12 a 24 meses antecedentes ao período da concessão da aposentadoria de acordo com as convenções coletivas.
O trabalhador que seja o representante dos colegas de trabalho nos sindicatos, ou seus suplentes, garantem a estabilidade a partir do período da candidatura ao cargo até um ano após o fim do seu mandato.
No caso de integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a estabilidade é a mesma dos dirigentes sindicais.
O Poder Judiciário do país firmou entendimento de que o trabalhador portador do HIV não poderá ser demitido por ato de discriminação.
Dessa forma, caso a empresa demita o portador do vírus após tomar ciência da condição do trabalhador, e o demite por algum tipo de preconceito ou receio, poderá ser penalizada Judicialmente.
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.