Categorias: Fique Sabendo

6ª parcela do auxílio emergencial: o que você precisa saber antes da liberação

O Governo Federal confirmou que vai manter o benefício até dezembro de 2020. Nos próximos dias devem começar o pagamento das novas parcelas, porém, os inscritos do Bolsa Família já estão recebendo o auxílio de R$ 300 que iniciou hoje (17) e segue até o dia 30 de setembro.

As mães chefes de família e as mães menores de 18 anos solteiras, receberão o valor de R$ 600 mensais.

Sobre os calendários

Por enquanto, ainda não foi divulgado as novas datas de pagamento para quem não é inscrito no Bolsa Família, porque este grupo segue o cronograma normal elaborado pelo Ministério da Cidadania.

O Bolsa Família começou a receber o auxílio emergencial no valor de R$ 300, hoje (17) e segue até o dia 30 de setembro. O pagamento respeita o Número de Identificação Social (NIS), hoje receberam os inscritos com o final 1. Acompanhe o calendário:

17 de setembro – NIS de final 1
18 de setembro – NIS de final 2
21 de setembro – NIS de final 3
22 de setembro – NIS de final 4
23 de setembro – NIS de final 5
24 de setembro – NIS de final 6
25 de setembro – NIS de final 7
28 de setembro – NIS de final 8
29 de setembro – NIS de final 9
30 de setembro – NIS de final 0

Quem será excluído do auxílio emergencial

As pessoas que passaram a trabalhar com carteira assinada após o recebimento do auxílio emergencial, sendo na iniciativa privada ou no serviço público, incluindo os ocupantes de cargo ou função de temporários ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

Recebe seguro-desemprego

  • Mora no exterior
  • Tem renda superior a meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 522,50). Ou familiar acima de três pisos nacionais (R$ 3.135)
  • Tem benefício previdenciário ou assistencial (exceto o Bolsa Família)
  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Tenha recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), na situação de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos, desde que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
  • Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

14 horas atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

14 horas atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

14 horas atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

15 horas atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

16 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

18 horas atrás