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6ª parcela do auxílio emergencial: o que você precisa saber antes da liberação

O Governo Federal confirmou que vai manter o benefício até dezembro de 2020. Nos próximos dias devem começar o pagamento das novas parcelas, porém, os inscritos do Bolsa Família já estão recebendo o auxílio de R$ 300 que iniciou hoje (17) e segue até o dia 30 de setembro.

As mães chefes de família e as mães menores de 18 anos solteiras, receberão o valor de R$ 600 mensais.
Sobre os calendários
Por enquanto, ainda não foi divulgado as novas datas de pagamento para quem não é inscrito no Bolsa Família, porque este grupo segue o cronograma normal elaborado pelo Ministério da Cidadania.
O Bolsa Família começou a receber o auxílio emergencial no valor de R$ 300, hoje (17) e segue até o dia 30 de setembro. O pagamento respeita o Número de Identificação Social (NIS), hoje receberam os inscritos com o final 1. Acompanhe o calendário:
17 de setembro – NIS de final 1
18 de setembro – NIS de final 2
21 de setembro – NIS de final 3
22 de setembro – NIS de final 4
23 de setembro – NIS de final 5
24 de setembro – NIS de final 6
25 de setembro – NIS de final 7
28 de setembro – NIS de final 8
29 de setembro – NIS de final 9
30 de setembro – NIS de final 0
Quem será excluído do auxílio emergencial
As pessoas que passaram a trabalhar com carteira assinada após o recebimento do auxílio emergencial, sendo na iniciativa privada ou no serviço público, incluindo os ocupantes de cargo ou função de temporários ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Recebe seguro-desemprego
- Mora no exterior
- Tem renda superior a meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 522,50). Ou familiar acima de três pisos nacionais (R$ 3.135)
- Tem benefício previdenciário ou assistencial (exceto o Bolsa Família)
- Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Tenha recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
- Tenha sido incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), na situação de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos, desde que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
- Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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