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A Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC-CFC) aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (24) no plenário da autarquia em Brasília, o edital anual para a apresentação de justificativas pelo não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
O documento é referente às obrigações do exercício de 2025.
O encontro teve como foco a garantia do direito de defesa dos profissionais que não atingiram a pontuação mínima exigida pelo programa.
Segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Laudelino Jochem, o processo de justificativa é uma oportunidade para o contador revisar suas atividades e verificar se houve omissão de algum evento que gerasse pontos.
Jochem destacou que o espaço cumpre os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos pela autarquia.
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Além da validação do edital, os conselheiros julgaram processos anteriores de justificativas e avaliaram o conteúdo de cursos e eventos credenciados no PEPC.
A análise técnica visa monitorar a qualidade e a relevância das capacitações oferecidas no mercado, assegurando o cumprimento das normas vigentes e o nível de excelência na formação dos contadores.
O presidente do CFC, Joaquim Bezerra, reforçou a necessidade do controle e da regulação das atividades educacionais para o fortalecimento da categoria. De acordo com Bezerra, a atuação rigorosa da comissão reflete diretamente na segurança e na competência técnica dos serviços contábeis entregues à sociedade.
Com informações da Comunicação CFC
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