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A Receita Federal divulgou nesta semana uma série de orientações voltadas às entidades constituintes de grupos de empresas multinacionais integradas ao escopo do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O comunicado oficial detalha as regras para o recolhimento do tributo, a prestação de contas por meio da DCTFWeb e os prazos para as futuras obrigações acessórias.
O Adicional da CSLL deve ser quitado pelas empresas até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento de seu Ano Fiscal. Na prática, as corporações multinacionais que fecharem o ano fiscal em 31 de dezembro de 2025 terão até o dia 31 de julho de 2026 para efetuar o pagamento do Tributo Complementar.
A legislação permite que o recolhimento seja feito de forma individualizada, por cada entidade do grupo, ou centralizada em uma única empresa. Para o pagamento por entidade, deve-se utilizar o código de DARF 1809-01. Caso o grupo opte pela centralização, o código correto para o preenchimento é o 1809-02.
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Os grupos empresariais também são obrigados a informar os valores devidos na DCTFWeb. Essa declaração precisa ser realizada no período de apuração correspondente ao sexto mês após o fim do Ano Fiscal, com o prazo final de entrega fixado no último dia útil do mês seguinte.
Para as empresas com ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2025, a declaração deverá constar na DCTFWeb referente ao período de apuração de junho de 2026, cujo prazo limite de entrega e de pagamento coincide em 31 de julho de 2026.
Já para as organizações cujo ano fiscal termine em 31 de março de 2026, por exemplo, a competência na DCTFWeb será a de setembro de 2026, com prazo final de entrega e pagamento em 30 de outubro de 2026.
Além do recolhimento e da DCTFWeb, as multinacionais precisarão fornecer dados detalhados que justifiquem a apuração do tributo. A Receita Federal informou que já está desenvolvendo um sistema específico para essa nova obrigação acessória.
Para dar fôlego de adaptação ao mercado, o fisco determinou que, excepcionalmente no primeiro ano fiscal, a obrigação não será exigida antes do 18º mês após o encerramento do período. Dessa forma, as multinacionais com ano fiscal encerrado no fim de 2025 só precisarão entregar esses relatórios a partir de 30 de junho de 2027.
A criação do Adicional da CSLL é a estratégia do Brasil para implementar o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT). A medida está alinhada às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que foram desenhadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O imposto é voltado para multinacionais que registraram receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais. A iniciativa global busca garantir que essas gigantes paguem uma taxa mínima efetiva de 15% de imposto, desestimulando a transferência de lucros para paraísos fiscais ou países com tributação excessivamente baixa.
Mais informações sobre o Adicional da CSLL podem ser encontradas neste link.
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