Abono Salarial do Pis Pasep / Imagem por @gustavimellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O abono salarial do PIS/Pasep é pago anualmente aos trabalhadores que exerceram atividade no ano anterior. Por exemplo, quem trabalhou em 2019 teve o pagamento do benefício liberado a partir de 2020. Assim como quem trabalhou em 2020 deveria ter começado a receber em 2021.
Porém, devido à pandemia, e a busca do governo para encontrar recursos para financiar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) acabou adiando o pagamento do benefício deste ano, injetando assim os mais de R$ 7bi do PIS/Pasep deste ano para o programa de preservação de emprego e renda.
O calendário de pagamentos oficial do abono ainda não foi liberado. Isso porque o anúncio deve ocorrer apenas em janeiro de 2022, quando o governo terá identificado todos os trabalhadores que possuem direito ao PIS/Pasep.
Assim, os pagamentos devem ocorrer entre os meses de fevereiro e junho para todos os trabalhadores. Isso porque a resolução do Codefat que decidiu adiar o pagamento do abono determinou que o pagamento deva ocorrer para todos os beneficiários no primeiro semestre do ano que vem.
A resolução do Codefat também alterou a sistemática de pagamentos. Conforme pagamento dos anos anteriores, o pagamento se inicia no segundo semestre de um ano e finalizava somente ao final do primeiro semestre do ano seguinte.
Agora, com a nova resolução do Codefat, todos os pagamentos devem ocorrer num mesmo ano, com pagamentos correndo entre os meses de janeiro e dezembro.
Para o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep no ano que vem os trabalhadores que já tinham direito ao benefício devido às regras do programa como: estar inscrito no sistema PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos e ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base, continuaram tendo direito normal ao recebimento.
Segundo o Codefat, apesar do adiamento dos pagamentos, nenhum trabalhador será afetado negativamente com a decisão. Assim, as regras para recebimento permanecerão as mesmas, logo, se você se encaixa nas principais regras você continuará com o direito normal ao benefício.
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