FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Os trabalhadores brasileiros ganham nessa sexta-feira a liberação de mais um calendário de pagamentos do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir desta sexta-feira, 1º de outubro, o pagamento para os nascidos do mês de outubro está liberado.
Assim, todos os trabalhadores que também ainda não aderiram à modalidade e fazem aniversário no mês de outubro, podem aderir e receber seus valores devidos ainda este mês. Ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador tem acesso anualmente ao saque de uma parte do saldo das contas do FGTS.
O saque-aniversário é uma medida opcional, ou seja, o trabalhador é que deve sinalizar o interesse pela medida. Vale lembrar que os trabalhadores que fazem aniversário entre janeiro e setembro, e quiserem aderir à modalidade, só terão direito ao saldo no ano que vem, conforme o mês de aniversário.
A solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS ou ainda pelo site da Caixa. Basta clicar em “Meu FGTS” e depois na opção “Saque-aniversário”, onde terá a opção para clicar e aderir à modalidade. É possível solicitar a adesão até o último dia útil do mês do aniversário do trabalhador.
Vale lembrar que ao aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Contudo, todas as verbas rescisórias como a multa de 40%, continua sendo direito do trabalhador.
Além disso, as regras do FGTS continuam as mesmas, por exemplo, caso o trabalhador venha a aderir ao saque-aniversário, ele continuará com direito de utilizar o Fundo de Garantia para o financiamento de um imóvel.
A modalidade permite o resgate de 50% do fundo (para quem tem até R$ 500 na conta) até 5% mais um adicional (para quem tem acima de R$ 20 mil). Ou seja, o percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro depositado aumenta.
| Faixas de saldo | Aliquota | Parcela adicional fixa |
| Até R$ 500 | 50% | – |
| de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
| de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
| de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
| de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
| de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
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