Chamadas
Abono PIS/Pasep, veja quanto você deve receber em 2022

No final de agosto o Governo Federal propôs o novo salário-mínimo para 2022 em R$ 1.169, contudo, com a nova alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice utilizado para calcular a inflação do país, no mês de setembro, a projeção é que o INPC termine o ano em 8,4% elevando o salário mínimo para R$ 1.192.
Com relação ao abono salarial do PIS/Pasep, vale lembrar que o mesmo é pago conforme o salário mínimo vigente, assim, com o adiamento do abono ano-base 2020 que deveria ter sido liberado em julho, o PIS/Pasep poderá ser pago com valor de R$ 1.192 no ano que vem, caso o novo piso salário se confirme.
Valor do abono PIS/Pasep
Logo, com o reajuste do salário mínimo, o abono salarial poderá chegar a R$ 1.192 em 2022, assim, para identificar quanto o trabalhador poderá receber no ano que vem, basta verificar quantos meses foram trabalhados em 2020.
Isso porque o abono é pago proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados. Assim, quem trabalhou apenas um mês em 2020 receberá 1/12 de R$ 1.192, já quem trabalhou dois meses, receberá 2/12 de R$ 1.192, e assim por diante, vale lembrar que o abono é arredondado sempre pra cima.
Sendo assim, confirma quanto o trabalhador poderá receber no ano que vem com base na projeção do novo salário mínimo nacional:
| Quantidade de meses trabalhados em 2020 | Valor à receber em 2022 |
| 1 mês trabalhado | R$ 100,00 |
| 2 meses trabalhados | R$ 199,00 |
| 3 meses trabalhados | R$ 298,00 |
| 4 meses trabalhados | R$ 398,00 |
| 5 meses trabalhados | R$ 497,00 |
| 6 meses trabalhados | R$ 597,00 |
| 7 meses trabalhados | R$ 696,00 |
| 8 meses trabalhados | R$ 795,00 |
| 9 meses trabalhados | R$ 895,00 |
| 10 meses trabalhados | R$ 1.000,00 |
| 11 meses trabalhados | R$ 1.093,00 |
| 12 meses trabalhados | R$ 1.192.00 |
Regras para o PIS/Pasep 2022
Apesar do adiamento do abono salarial para o ano que vem, as regras para concessão do benefício não sofreram mudanças, assim para garantir acesso é necessário que o trabalhador tenha:
- Recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2020;
- Exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Se cadastro no Fundo no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.