Chamadas
Acidente de trabalho: Saiba como solicitar sua indenização

Acidentes acontecem, não é mesmo? E muitos deles acontecem no trabalho. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o 4º país com mais ocorrências de acidentes de trabalho no mundo.
E quando esses acidentes acontecem o empregado tem direito a indenização por acidente de trabalho. Você sabe como funciona esse processo?
O que é Indenização por acidente de trabalho?
O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou tem doença relacionada ao trabalho também pode ter direito à indenização ou indenizações pagas pelo empregador. Quanto mais grave a situação, maior e mais duradoura deverá ser a indenização. Porém, o direito deve observar algumas condições ou requisitos
- Definição de acidente do trabalho (Lei 8.213/91):
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).
Tipos de acidente de trabalho
Os acidentes de trabalho são divididos em 3 tipos:
- Acidente típico
- Doença do trabalho ou ocupacional
- Doença profissional
Acidente típico
Decorre de evento único ocorrido no ambiente e no horário de trabalho. (art. 19 lei 8.213/91). Se trata de um acontecimento brusco, repentino, inesperado, externo e traumático, que agride a integridade física ou psíquica do trabalhador.
Doença do trabalho ou ocupacional
É toda aquela doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
Doença profissional
A Doença de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.
Quais danos são considerados pela indenização por acidente?
Os três principais danos são: Estéticos, materiais e morais
Danos estéticos
São danos que deixam eventuais sequelas como cicatrizes ou problemas que afetem a fala ou a mobilidade da vítima são exemplos de danos estéticos. Vale destacar que os três tipos de danos são cumulativos.
Ou seja, o cálculo da indenização considera a soma desses elementos, que o funcionário pode requerer no processo contra o empregador.
Danos materiais
Engloba as perdas materiais tidas pela pessoa que sofre o acidente de trabalho. São itens mensuráveis economicamente, a partir de comprovantes de gastos com remédios e internações, por exemplo. Refere-se, quase sempre, aos eventuais custos que a pessoa teve com seu tratamento.
Danos morais
Abrange questões de caráter psicológico e subjetivo. A dor, a tristeza, o abalo ou o desconforto emocional aos quais a vítima foi submetida são questões presumidas na indenização por acidente de trabalho.
Como solicitar minha indenização?
Para fazer a solicitação, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista ou a assessoria jurídica do sindicato de sua categoria. O trabalhador deverá reunir os documentos que atestam a ocorrência – como CAT, perícia médica e demais comprovantes dos custos de tratamento.
Com a solicitação, o advogado irá propor um cálculo à justiça com base nos danos causados, no salário do trabalhador e numa previsão de seus rendimentos futuros.
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo3 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.