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Adicional Noturno: Saiba quais são condições desse tipo de trabalho

Autor: Wesley Carrijo

Publicado em

A lei garante vários direitos ao trabalhador e dentre eles está o adicional noturno.

Mas assim como outros benefícios, a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) estabelece alguns critérios para sua concessão.

Podem receber o adicional tanto os colaboradores que realizam seu trabalho no período da noite, quanto aqueles que atuam em ambos períodos, ou seja, algumas horas no noturno e precisam prolongar as horas trabalhadas, às vezes ultrapassando às 22h.

Cabe ressaltar que essa modalidade de trabalho não é permitido para menores de 18 anos.

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Apesar de ser um benefício bastante conhecido, muitos trabalhadores ainda tem algumas dúvidas, por isso, separamos as principais informações para serem entendidas de forma mais simples.

Primeiramente, é importante entendermos que o horário de trabalho no período noturno tem algumas variações: em grandes cidades é considerado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte; no trabalho rural é a partir das 21h e para o pecuarista será a partir das 20h.

Outra questão principal, é quanto à duração da jornada de trabalho que, neste caso, é de 52 minutos e 30 segundos. 

Cálculos do adicional e hora extra 

Para o cálculo do adicional, a hora de trabalho completa deve ser paga de forma integral e terá o acréscimo de, no mínimo 20% sobre o valor da hora comum.

Por exemplo, se o colaborador recebe R$20 por hora trabalhada, no período noturno sua hora é de R$24.

Entenda: 

R$20 x 20% = R$4

R$20 + R$4 = R$24

Além do adicional, o trabalhador que atua em horário diurno e extrapolar algumas horas realizando sua função, também deverá receber pela hora extra noturna.

Para isso, serão somados o adicional noturno e a hora extra que equivale à 50% sobre a hora normal de trabalho (de segunda a sexta) e 100% (aos finais de semana e feriados).

Para isso, também é importante consultar o acordo ou convenção coletiva da categoria onde é possível verificar o valor correto da hora extra que foi determinado pelo sindicato.

O adicional e as horas extras noturnas são integrados em outros direitos como: férias, 13º salário, FGTS, DSR, aviso prévio indenizado, entre outros.

Para cobrar o benefício, o trabalhador deve estar atento às regras e conversar com o empregador.

Mas caso não seja feito o devido pagamento, o colaborador pode recorrer à Justiça.

Neste caso, será solicitada a revisão retroativa de até cinco anos.

Para isso, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem as horas trabalhadas durante o período noturno. ‍

Intervalos no Período Noturno 

Sabemos que é garantido o intervalo para o trabalho realizado de forma contínua por um período superior a seis horas, e no período noturno não é diferente: 60 minutos podem ser utilizados pelo empregado para descanso, lazer e alimentação.

Esta permissão seguirá o mesmo padrão do período diurno e será concedido 15 minutos de intervalo para aqueles que trabalham de 4 à 6 horas.

A partir de seis horas será disponibilizado entre uma e duas horas de intervalo.

No entanto, aquele que trabalha apenas quatro horas não tem direito à intervalo.

Se o empregador não conceder algum destes horários de intervalo, deverá pagar o período que é devido com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho. 

Trabalhador pode perder o adicional?

A previsão legal para que o trabalhador deixe de receber o benefício é a transferência de turno.

Neste caso, é permitido por lei a redução do salário do colaborador, pois, o entendimento é que o período diurno é considerado mais benéfico ao trabalhador. 

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Por Samara Arruda 

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