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Afinal, MEI é obrigado a ter certificado digital?
O Certificado Digital é um tipo de autenticidade eletrônica que serve para assinar documentos de qualquer lugar. Ele possui validade jurídica, igual ao CPF e ao CNPJ.
Por lei, toda a empresa que emite nota fiscal eletrônica deve apresentar Certificado Digital. Mas uma duvida frequente entre os MEIs é se essa categoria precisa de contratar Certificado Digital.
Se você é MEI e deseja saber mais sobre o assunto, continue a leitura.
Afinal, MEI é obrigado a ter certificado digital?
Pela lei não, é o que consta na Lei Complementar nº 123, de 2006 com a Resolução CGSN nº 140 de 2018, o Certificado Digital não é obrigatório “para cumprimento de obrigações principais ou acessórias ou para recolhimento do FGTS.” (Art. 110, CGSN n°140/2018).
Porém, o MEI que faz a emissão de NF-e (notas fiscais eletrônicas) de maneira consistente deve possuir certificado digital.
E vale lembrar que ter o certificado só trás vantagens pois ele oferece segurança, redução de custos e mais praticidade em diversos processos que até então eram feitos de maneira burocrática e trabalhosa.
Para os MEI que prestam serviços para outra empresa, o certificado digital é uma ótima opção por que:
- acaba com a burocracia;
- facilita todo o processo;
- garante a autenticidade das transações na internet.
E mesmo que você não precise de um Certificado Digital agora, provavelmente precisará no futuro.
Como obter o Certificado Digital?
O Certificado digital para MEI pode ser obtido através do CPF do microempreendedor ou CNPJ da empresa. O certificado digital não pode ser emitido diretamente através da Receita Federal.
Para conseguir o documento, é necessário encontrar uma Autoridade Certificadora, isso você pode fazer acessando o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e conferindo a lista de Autoridades Certificadoras registradas pelo governo com autorização para emitir o certificado digital.
No site da Autoridade Certificadora, escolha o tipo de certificado desejado, lembrando que existem dois tipos, o A1 e o A3, confira abaixo:
| Certificado A1 | Certificado A3 |
| – Armazenado e emitido no computador; – Permite a cópia e uso em outros dispositivos; – Validade de 1 ano; – O uso de uma senha é opcional; – Dispensa qualquer necessidade de preparo no computador. | – Armazenado em mídia criptográfica, sendo cartão ou token; – Não pode ser copiado; – O dispositivo deve ser preparado antes do primeiro uso; – Validade maior: um a cinco anos. |
Caso não encontre no site da Autoridade Certificadora, informações gerais sobre o custo, documentação obrigatória e equipamentos necessários para emitir o certificado, aguarde um e-mail da AC, que entrará em contato logo após a solicitação do documento.
Depois, será preciso agendar um horário na instituição da Autoridade Certificadora para realização de um cadastro biométrico, com cadastro de fotos, digitais e apresentação de documentos requeridos com antecedência pela AC.
Com a análise feita pela AC e aprovação dos documentos entregues, o acesso ao certificado digital será liberado para o MEI com a devida explicação de como utilizar o sistema e informações referente a suporte e atualizações.
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