Chamadas
Alerta: Novas idades para cessação da pensão por morte para cônjuge ou companheiro
Desde o dia 1º de janeiro de 2021, estão valendo as novas regras de idade para término de recebimento da pensão por morte para cônjuge ou companheiro.
De acordo com a Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o direito à cota individual da pensão por morte cessará com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, como indica o quadro abaixo:
| Cessação | Idade do beneficiário na data de óbito do segurado |
| Após 3 anos | Menos de 22 de idade |
| Após 6 anos | Entre 22 e 27 anos de idade |
| Após 10 anos | Entre 28 e 30 anos de idade |
| Após 15 anos | Entre 31 e 41 anos de idade |
| Após 20 anos | Entre 42 e 44 anos de idade |
| Vitalícia | Com 45 ou mais anos de idade |
Para saber mais, basta acessar a Portaria do Ministério da Economia – ME nº 424, de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2020.

INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.