Chamadas
Alerta para MEIs! Mais de 106 mil correm risco de exclusão do Simples Nacional por dívidas

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas têm até hoje, dia 31 de outubro, para regularizarem suas pendências com a Receita Federal.
Se as dívidas não forem quitadas ou negociadas até o final desse prazo, os MEIs serão automaticamente desenquadrados do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) a partir de 1º de janeiro de 2025.
A mudança pode gerar impactos financeiros e administrativos para esses empreendedores, visto que o regime simplificado oferece benefícios fiscais e tributários.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MA), somente no Estado do Maranhão existem 106.223 Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos fiscais junto ao Fisco correndo o risco de terem exclusão do Regime Tributário.
Estatísticas de MEIs em atraso
No Brasil, segundo a Receita Federal, há 1.876.334 de pequenos negócios (entre MEIS, ME e EPP) com pendências junto ao órgão. Desses, 1,12 milhão são MEI, com débitos da ordem de R$ 26,7 bilhões.
No Estado do Maranhão, há 189 mil Microempreendedores Individuais (MEIs). Ou seja, cerca de 56,1% estão em dívida com a Receita.
Consequências de não se regularizar
Quem não se regularizar ficará excluído do Simples por um ano. Durante esse período, o empreendedor não poderá emitir notas fiscais e, se precisar, terá que abrir empresa em outras categorias que levam a impostos maiores.
A exclusão do Simples Nacional por inadimplência ocorrerá a partir de janeiro de 2025.
Como o MEI deve se regularizar junto a Receita?
Os MEIs e as empresas que receberam notificação pelo fisco podem consultar suas pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou no portal e-CAC da Receita Federal.
O acesso ocorre via conta no Gov.br, sendo necessário ter o nível prata ou ouro, ou estar com o certificado digital.
Uma vez identificadas as dívidas, o empreendedor tem duas opções para regularização: o pagamento à vista da totalidade do débito ou o parcelamento. Se o empreendedor optar pelo parcelamento, ele pode dividir o valor total em até 60 vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50 para MEIs e R$ 300 para microempresas e empresas de pequeno porte.
Os documentos e orientações para pagamento ou parcelamento podem ter acesso no próprio portal da Receita Federal.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.