Connect with us

Destaques

Alterações ICMS – Operações interestaduais destinadas a consumidor final

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Em 2015 foi disponibilizado pela Emenda Constitucional 87/2015 uma tabela gradativa que repassa o ICMS do estado de origem, para o estado de destino, conforme abaixo:

I – Para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

II – Para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

III – Para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

IV – Para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

V – A partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.”

 

BASE LEGAL: Emenda Constitucional nº 87/2015

Mais lidas