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INSS: Confira quais foram as alterações na aposentadoria especial do pedreiro 2020

O ramo mais afetado pela Reforma da Previdência foi a construção civil, na matéria de hoje vamos esclarecer como ocorreram essas alterações que impactaram a aposentadoria especial do pedreiro.
Primeiro vamos entender como era a aposentadoria especial deste profissional, veja:
Todo pedreiro tem direito a aposentadoria especial pois, este trabalho fica exposto a ruídos, vibrações, calor, umidade e também devido aos agentes químicos, como álcalis cáustico, poeiras e outras substâncias prejudiciais.
Antes da Reforma da Previdência era necessário 25 anos de contribuição no trabalho como pedreiro, portanto todos os que completavam esse período de contribuição e atendiam os demais requisitos, não precisaria completar a idade mínima, além de se aposentar com o valor de 100% da média dos últimos salários.
E agora como ficou a aposentadoria especial para este profissional?
Depois da Reforma da Previdência, as regras ficaram um pouco mais complicadas,pois, agora é necessário 25 de contribuição e 60 anos de idade, além do valor não ser mais integral, o que é um ponto negativo, ou seja o trabalhador vai trabalhar mais e receber menos.
Como funciona o Direito adquirido?
Este funciona da seguinte maneira, se você estiver completado os 25 anos de profissão como pedreiro até a data de aprovação da Reforma da Previdência em 13. 11. 2019, você poderá se aposentar com as regras antigas, sem idade mínima e recebendo aposentadoria integral.
Este direito se dá pelas regras de transição, que tem o objetivo de causar menos impacto para os trabalhadores que já estavam perto de se aposentar.

Regra de transição
Esta regra é composta pelos requisitos de 25 anos de contribuição e 86 pontos, esses pontos se tratam da soma do tempo de contribuição e da idade.
Portando, o pedreiro que ingressou na atividade antes da reforma e não possuía direito adquirido precisará de no mínimo 25 anos de contribuição na atividade e 86 pontos.
Comprovação do exercício da atividade
Em 1995 com a Lei 9.032 tornou-se necessário a comprovação da exposição ao agente nocivo por meio de documentação apropriada. Esta documentação é chamado de PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário e é emitido pela contratante ao pedreiro após o desligamento.
O que acontece se não tiver esse documento?
Na falta do PPP, o pedreiro poderá se utilizar de meios como perícia ou laudo técnico para comprovar tal exposição.
Depois que o segurado se aposenta ele pode continuar trabalhando?
Não é possível se aposentar e continuar trabalhando em uma atividade exposto a um ambiente nocivo, mas se você trabalha em um ambiente saudável, você não pode perder a sua aposentadoria.
Conclusão
Se você for pedreiro e não estiver completado 25 anos de profissão você pode utilizar isso ao seu favor para melhorar a sua aposentadoria.
O mesmo funciona da seguinte maneira, o trabalhador recebe o acréscimo significativo no tempo de contribuição para as demais modalidades de aposentadoria.
Neste caso é necessário fazer o cálculo da conversão para tempo comum e isso corresponde à multiplicação do tempo de atividade especial por 1,2, se mulher, e por 1,4, se homem.
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Por Laís Oliveira
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