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Alteradas regras para trabalhadores participantes do fundo  PIS/PASEP

Autor: loureiro

Publicado em

Com a publicação na data de hoje (21/06) de duas novas Resoluções pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, foram alteradas algumas regras para os participantes/cotistas que possuam saldos em suas contas individuais do PIS/PASEP.

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Trata-se da Resolução CD/PIS-PASEP nº 3 de 2017 e da Resolução CD/PIS-PASEP nº 4 de 2017.

Vale esclarecer que são participantes/cotistas do Fundo PIS/PASEP somente os trabalhadores que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Sendo assim os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos neste Fundo.

Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui ou não Fundos PIS/PASEP deverá se dirigir a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) se for trabalhador da iniciativa privada. Os servidores públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).

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Destacamos abaixo as principais alterações apresentadas pelas novas Resoluções:

– Está autorizada a distribuição aos participantes/cotistas de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30.06.2016. Tal distribuição será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2017, em valor correspondente a 1,40% do saldo da respectiva conta.

– Foram autorizados, também, os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975, a serem efetuados no encerramento do exercício financeiro de 2016/2017, mediante a aplicação dos percentuais a seguir discriminados, sobre o saldo da conta individual do participante, após a distribuição da reserva anteriormente especificada:

a) atualização monetária, 1,297%
b) juros, 3%;
c) resultado líquido adicional, 3%.

– Por fim houve a atualização dos documentos comprobatórios necessários para saques de cotas por motivo de doenças. O objetivo é uniformizar a documentação a ser apresentada por meio de solicitação pelo titular da conta ou por representante legal em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A lista atualizada de documentos pode ser consultada acessando a Resolução CD/PIS-PASEP nº 3 de 2017.

Nota: Não confundir a distribuição de juros e os resultados distribuídos pelo Fundo PIS/PASEP com o benefício do Abono Salarial concedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Via blog trabalhista

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