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Ameaças feitas por WhatsApp são passíveis de prisão

Ameaças por WhatsApp são passíveis de prisão, decidiu o Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB). O Tribunal confirmou a condenação a um mês de prisão de um homem que enviou mensagens ameaçadoras para a ex-companheira. O caso ocorreu na cidade de Guarabira (PB).
Segundo o entendimento do relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, a materialidade ficou comprovada pelo teor das mensagens enviadas. O autor afirmou nos textos que atiraria arma de fogo contra a ex-mulher e o novo companheiro dela. O homem nunca negou o envio e disse ter “perdido a cabeça”.
Ele já havia sido condenado em primeira instância pela juíza Cândice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, mas a pena foi suspensa por dois anos (artigo 77 do Código Penal). Na segunda instância, o relator entendeu pela manutenção da sentença.
Antes, o autor das mensagens já havia agredido o atual companheiro da vítima com golpes de punhal. Ele afirmou ter agido apenas para “constranger” a ex-mulher.
O número do processo não foi divulgado por estar em segredo de Justiça.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba
Via Jurístas
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