CLT
Responder WhatsApp fora do expediente da direito a hora extra?

Uma das dúvidas mais pesquisadas pelos trabalhadores e até mesmo pelos empregadores está relacionada à utilização dos aplicativos de mensagem, como o próprio WhatsApp, fora do expediente de trabalho.
Isso porque é muito comum que os trabalhadores, fora do seu horário de trabalho, acabam respondendo mensagens relacionadas ao serviço e consequentemente gera-se aquela dúvida: “Será que responder o WhatsApp fora do horário de trabalho pode dar direito à hora extra?”.
Responder WhatsApp fora do horário de expediente
Sendo bem direto, responder WhatsApp fora do horário de trabalho pode sim gerar horas extras. A verdade é que milhares de trabalhadores estão sendo prejudicados por não saberem disso.
É preciso compreender o que diz a legislação trabalhista, bem como o entendimento da Justiça do Trabalho atualmente, que compreende que horas extras não se limitam apenas ao tempo registrado no ponto.
Em suma, pode ser considerado como tempo à disposição da empresa/empregador, quando o emprego:
- Responder mensagens referentes ao trabalho por aplicativos de mensagem.
- Quando recebe ordens fora do horário de trabalho.
- Ao resolver demandas de noite, nos feriados ou finais de semana.
- Permanece de prontidão fora do horário de trabalho, aguardando por um comando.
E quando a empresa diz que isso não conta como trabalho?
Muitas vezes, as próprias empresas podem argumentar que responder mensagens no WhatsApp não conta como trabalho. A verdade é que, na maioria dos casos, percebemos esse tipo de argumento.
No entanto, é também um dos argumentos mais rejeitados na reclamação trabalhista, dado que a Justiça Trabalhista atualmente reconhece que o WhatsApp é uma ferramenta de trabalho.
Além disso, a justiça também compreende que a tecnologia acabou ampliando a jornada de trabalho, o que significa que o trabalhador não pode trabalhar gratuitamente ao responder mensagens fora do horário estabelecido em contrato.
Tanto o trabalhador quanto as empresas precisam se atentar a um entendimento claro: se existe cobrança, existe trabalho. Logo, se existe trabalho, existe o direito de remuneração do colaborador.
Como saber se tenho direito a horas extras?
Essa situação é simples: se você está trabalhando além do horário, respondendo mensagens pelo WhatsApp, havendo cobranças e não está recebendo horas extras. Estando sempre conectado ao trabalho fora do expediente e nunca recebendo adicional por isso, as chances de violação dos direitos trabalhistas são enormes.
Consequentemente, com a violação dos direitos trabalhistas, o entendimento é que você então precisa ter o pagamento de suas horas extras. A dica é: mantenha mensagens, registros de ligações, e-mails, entre outros trocados fora do horário de trabalho, a salvo para utilizar como prova.
Normalmente, o trabalhador pode comprovar essas horas extras com as próprias conversas no WhatsApp, com registros de ligações, testemunhas, e-mails, bem como a rotina habitual do trabalho.
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