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Ampliação da isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. Veja o que vai mudar!

Com um impacto previsto de R$ 25,84 bilhões sobre os cofres do governo federal em 2026, o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil será financiado por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês. 

O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.

As medidas constam do Projeto de Lei da Reforma do Imposto de Renda, enviado nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.

Aumento da isenção

Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá apenas a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

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A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:

Renda mensalDesconto (%)Imposto sem desconto (R$)Imposto final a pagar (R$)
R$ 5 mil100%R$ 312,89R$ 0
R$ 5,5 mil75%R$ 436,79R$ 202,13
R$ 6 mil50%R$ 574,29R$ 417,85
R$ 6,5 mil25%R$ 711,79R$ 633,57
R$ 7 mil0%R$ 849, 29R$ 849,29

Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do Imposto de Renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.

Quem pagará mais imposto

A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população. 

Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:

– apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);

– rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;

– passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;

– não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.

Tributação para altas rendas

Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano.

O cálculo considera:

– salário;

– aluguéis;

– dividendos;

– outros rendimentos.

Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).

Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:

– salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;

– ganhos com poupança;

– títulos isentos;

– herança;

– aposentadoria e pensão de moléstia grave;

– ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);

– indenizações;

– outros rendimentos mobiliários isentos.

Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual.

leia também:

Alguns exemplos de tributação para a alta renda:

Renda anualCálculo da alíquota mínimaAlíquota final (%)Imposto mínimo a pagar (R$)
R$ 600 mil(600 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%0%Nada
R$ 700 mil(750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%2,5%R$ 18,75
R$ 900 mil(900 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%5%R$ 45 mil
R$ 1,05 milhão(1,05 milhão – 600 mil) / 600 mil x 10%7,5%R$ 78,75 mil
R$ 1,2 milhão(750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%10%R$ 120 mil

Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.

Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a:

– 34% nas empresas não financeiras;

– 45% nas empresas financeira.

Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.

Trabalhadores com carteira

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais.

 A medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste todos os anos.

Informais que recebem por Pix

Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar os R$ 50 mil. Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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