Com um impacto previsto de R$ 25,84 bilhões sobre os cofres do governo federal em 2026, o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil será financiado por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês.
O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.
As medidas constam do Projeto de Lei da Reforma do Imposto de Renda, enviado nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.
Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá apenas a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.
A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:
| Renda mensal | Desconto (%) | Imposto sem desconto (R$) | Imposto final a pagar (R$) |
| R$ 5 mil | 100% | R$ 312,89 | R$ 0 |
| R$ 5,5 mil | 75% | R$ 436,79 | R$ 202,13 |
| R$ 6 mil | 50% | R$ 574,29 | R$ 417,85 |
| R$ 6,5 mil | 25% | R$ 711,79 | R$ 633,57 |
| R$ 7 mil | 0% | R$ 849, 29 | R$ 849,29 |
Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do Imposto de Renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.
A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população.
Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
– apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);
– rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;
– passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;
– não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.
Tributação para altas rendas
Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano.
O cálculo considera:
– salário;
– aluguéis;
– dividendos;
– outros rendimentos.
Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).
Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:
– salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;
– ganhos com poupança;
– títulos isentos;
– herança;
– aposentadoria e pensão de moléstia grave;
– ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);
– indenizações;
– outros rendimentos mobiliários isentos.
Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual.
leia também:
| Renda anual | Cálculo da alíquota mínima | Alíquota final (%) | Imposto mínimo a pagar (R$) |
| R$ 600 mil | (600 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% | 0% | Nada |
| R$ 700 mil | (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% | 2,5% | R$ 18,75 |
| R$ 900 mil | (900 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% | 5% | R$ 45 mil |
| R$ 1,05 milhão | (1,05 milhão – 600 mil) / 600 mil x 10% | 7,5% | R$ 78,75 mil |
| R$ 1,2 milhão | (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% | 10% | R$ 120 mil |
Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.
Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a:
– 34% nas empresas não financeiras;
– 45% nas empresas financeira.
Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.
O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais.
A medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste todos os anos.
Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar os R$ 50 mil. Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.
Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.
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