Chamadas
Antecipação de pagamento da aposentadoria de segurados afastados pelo INSS

O cidadão que estava em período afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebendo algum benefício por incapacidade, seja ele aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença podem completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, o período que é mais conhecido como carência.
Essa regra é vigente para o cidadão que realizou contribuições antes ou depois do benefício e também para o cidadão que não realizou nenhum pagamento depois, dependendo claro, do tipo de afastamento. O trabalhador no entanto precisa ficar atento à natureza do benefício para que o período possa ser computado.
Carência do INSS
A carência é um período mínimo de contribuições mensais que o segurado precisará cumprir para fazer jus a um determinado benefício. Esse período é contabilizado sempre em meses.
O seu significado está descrito no artigo 24 da Lei 8.213/91 que diz:
“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.
Em outras palavras, esse período é a quantidade mínima de vezes que o segurado precisará contribuir ao INSS para receber algum benefício.
Cada benefício exige um período específico de carência. Em outros, esse requisito não é obrigatório. É o que vamos ver no próximo tópico.
Benefício por incapacidade acidentário e não acidentário
Benefício por incapacidade acidentário
Está relacionado diretamente a acidente ou doença do trabalho. Para ter direito, o trabalhador precisa, após o fim do benefício, ter pelo menos uma contribuição junto ao INSS. Podendo estar ou não intercalado entre as contribuições, em outras palavras, após o fim do benefício, o cidadão não precisa necessariamente ter realizado uma contribuição junto ao INSS.
Benefício por incapacidade não acidentário
Já para este caso, não há relação a acidente ou doença de trabalho. Neste caso, para receber será necessário que o tempo de afastamento esteja entre contribuições, ou seja, após o fim do benefício o cidadão deverá ter pelo menos uma contribuição junto ao INSS, pagando carnê de recolhimento ou ainda quando voltar ao trabalho com carteira assinada.
Saiba como solicitar a aposentadoria pela internet
Desde 2018 é possível fazer o pedido da aposentaria pela internet através do site MEU INSS, esta plataforma existe com o intuito de ajudar as pessoas a conseguirem seus benefícios mais rápido e sem precisar ir a uma agencia
Antes de explicar o passo a passo vamos explicar o que é o MEU INSS.
MEU INSS

Esse site foi criado pela Previdência Social em julho de 2018, esta plataforma tem vários serviços previdenciários a sua disposição, entre eles o pedido de aposentadoria.
O objetivo já falamos anteriormente, é diminuir o número de pessoas que vão nas agências da Previdência, até por que é muito mais rápido para ambas as partes.
O site pode ser acessado até pela tela do seu celular, porém o que aconselhamos é que faça pelo computador, pois é necessário a digitalização de documentos.
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS QUE O SITE MEU INSS DISPONIBILIZA?
Atualmente são mais de 21 serviços que o INSS dispõe para o segurado. Vamos citar alguns
Veja:
- Consulta ao seu Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- Requerimentos de aposentadorias;
- Requerimento de benefícios por incapacidade, como Auxílio-Doença;
- Requerimento de perícia medica;
- Emissão de guias de pagamento;
- Comunicação de acidente de trabalho.
Aproveitando vamos passar rapidinho quais os principais documentos que vão ajudar a ter sua aposentadoria concedida. Veja:
- Documentos de identificação: (CPF, RG, OU ALGUM COMPROVANTE QUE CONSTE O NUMERO DO CPF COM SEU NOME);
- Carteira de trabalho;
- CNIS: (Cadastro Nacional de Informações Sociais, que comprovará todas as suas contribuições para o INSS);
- Comprovante de residência.
COMO PEDIR A MINHA APOSENTADORIA NO MEU INSS?
1° Passo: Você deve acessar o site MEU INSS e clique em ENTRAR;
2° Passo: Logo aparecerá DIGITE SEU CPF;
3° Passo: Digite sua senha;
4° Passo: Logo depois de digitar a senha você estará no MEU INSS;
5° Passo: Logo depois, clique em PEDIR APOSENTADORIA;
6° Passo: Clique na modalidade de aposentadoria que você deseja e depois SELECIONAR;
7° Passo: Provavelmente aparecerá uma tela para atualizar dados, é importante você atualizar para que o INSS tenha todas as suas informações corretas;
8° Passo: Logo depois você será encaminhado para outra tela, você deverá clicar em AVANÇAR;
Depois disso vai aparecer as seguintes perguntas:
- Você possui tempo especial;
- Você possui tempo rural;
- Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior);
- Você já trabalho como professor?;
- Você já trabalhou como militar ou funcionário/servidor público da união, Estado ou Município?;
- Dependendo da sua situação, pode aparecer a opção: Você concorda com a aposentadoria proporcional? Mas isso depende da sua situação.
9° Passo: Logo depois eles vão te fazer esta pergunta ;
Caso não possua direito ao beneficio na data de hoje, você autoriza o INSS alterar a data de entrada do requerimento para a data em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do benefício?
Você deve apertar em “SIM”.
10 ° Passo: Agora você anexa seus documentos, antes disso irá aparecer uma tela e você deve preencher as informações solicitadas, depois de preenchidas você anexa sua documentação e passa para a próxima etapa;
11 ° Passo: Depois disso, aparecerá uma tela onde será necessário informar o CEP da sua residência, para você selecionar a Agencia da Previdência Social mais próxima de sua casa;
12° Passo: Agora você deverá escolher a agencia bancaria em que você deseja receber sua aposentadoria;
13 ° Passo: Agora aparecerá uma tela com o resumo do seu pedido e, mais abaixo, você deverá clicar na caixa em brando, confirmando que todas as informações que você inseriu no requerimento são verdadeiras, e depois clique em AVANÇAR.
Pronto! Seu requerimento da aposentadoria este feito! Agora que você já sabe solicitar sua aposentadoria pelo MEU INSS, concluímos por aqui nosso conteúdo, e lembre-se é importante planejar sua aposentadoria para evitar dores de cabeça no futuro e também para você ter uma tranquilidade nesta nova etapa.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Contabilidade5 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade3 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda4 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.