Simples Nacional

Antes de abrir uma empresa com sócios, saiba o que o Simples Nacional permite e não!

A Sociedade Simples Nacional é indicada para profissionais que exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas.

Conhecer esse tipo de sociedade ajuda o empreendedor a escolher o enquadramento certo e evitar problemas com o fisco.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a sociedade Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é uma sociedade simples?

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Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar vamos entender que a sociedade simples é uma estrutura empresarial prevista no Código Civil Brasileiro, ideal para profissionais que prestam serviços de natureza intelectual, técnica ou científica, como médicos, advogados, arquitetos, psicólogos, dentistas, contadores e engenheiros.

Se bem que, diferente da sociedade empresária, a sociedade simples não tem por objetivo principal a produção ou comercialização de bens.

Seu foco está na prestação de serviços, sem a necessidade de registro na Junta Comercial, podendo ser registrada diretamente em cartório, a depender da localidade.

Principais características da sociedade simples:

  • Ausência de natureza empresarial;
  • Exercício direto da atividade intelectual dos sócios;
  • Registro em cartório de registro civil de pessoas jurídicas (na maioria dos casos);
  • Responsabilidade solidária ou subsidiária entre os sócios, conforme o contrato social.”

2. Quem pode optar pela sociedade simples no Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional é voltado para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Para que uma sociedade simples possa se enquadrar nesse regime, ela precisa atender às seguintes condições:

  • Ter atividade permitida pelo Simples Nacional (prestação de serviços intelectuais é, em geral, permitida);
  • Não ter sócios com participação em outras empresas com faturamento superior ao limite do regime;
  • Estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas;
  • Não ter débitos com o fisco.”

3. Vantagens da sociedade Simples Nacional

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A escolha pela sociedade Simples Nacional traz uma série de benefícios para o empreendedor que deseja regularizar sua atividade sem burocracia excessiva. Sendo assim, entre as principais vantagens, podemos destacar:

  • Redução da carga tributária: o Simples Nacional costuma ter alíquotas mais baixas, especialmente nos primeiros anexos;
  • Unificação de impostos: pagamento de tributos em uma única guia (DAS);
  • Facilidade na contabilidade: o regime simplificado torna mais fácil o acompanhamento das obrigações;
  • Menos burocracia: menos exigências fiscais e administrativas;
  • Participação em licitações públicas: empresas optantes do Simples Nacional têm preferência em algumas modalidades;
  • Possibilidade de contratação de funcionários com menos encargos trabalhistas.”

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Sociedade Simples Nacional: entenda como funciona e quais são as regras para os sócios” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/sociedade-simples-nacional. Por Leonel Monteiro em 09/05/2025.

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Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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