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Aposentado pode permanecer no plano de saúde da empresa?

Esse é um tema que gera muitas dúvidas e merece ser explicado. Imagine se você trabalhou por anos e chega a hora de aposentar. Cuidar da saúde é uma das prioridades e bancar um pagamento integral de um plano não é fácil. Ainda mais se a idade é um pouco mais avançada.
Diante deste quadro, a pergunta que fica é: quem se aposenta tem direito ao plano de saúde? Será que os aposentados podem continuar utilizando os benefícios do plano de saúde como os demais contribuintes? E como ficam os dependentes dos titulares? Se você contribui, com qualquer valor, para o custeio do plano de saúde que a empresa lhe oferece, terá o direito de permanecer com ele após a aposentadoria. É bom lembrar que o pagamento integral da mensalidade passará a ser uma responsabilidade da pessoa.
Quer saber mais? Acompanhe.
Os aposentados perdem a licença do plano de saúde?
Não, quem se aposenta tem direito ao plano de saúde como os demais funcionários. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), eles se enquadram na lista de demitidos ou exonerados sem justa causa.
Ao permanecer com o contrato, os aposentados seguem curtindo as mesmas condições da cobertura assistencial como acomodação, regiões e profissionais. A diferença é que a partir deste momento eles passam a assumir o pagamento integral, antes acordado uma parte com a empresa.
Contudo, o aposentado deve avisar a empresa em até 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o privilégio ao benefício.
Para continuar com a operadora, o aposentado precisa seguir estes requisitos:
- Ter obtido um plano no tempo de serviço junto aos demais colaboradores;
- Pagar integralmente o plano de saúde ao se aposentar;
- Ter contribuído durante o tempo de serviço com parte do pagamento do plano para manter-se com ele;
- Avisar a empresa sobre a manutenção do vínculo em até 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito do benefício;
- Não ser admitido em novo emprego.
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Período de pagamento do plano
O aposentado que pagou o plano de saúde durante 10 anos ou mais mantém o direito como consumidor, enquanto a instituição oferece o benefício aos seus colaboradores.
Já no caso de contribuição em período inferior a 10 anos, ele seguirá com o plano pelo tempo quitado. Por exemplo, se a operadora recebeu corretamente durante 5 anos, ele permanecerá conveniado por exatamente 5 anos após o término do trabalho.
Durante o período com o convênio, o aposentado tem autorização à troca de plano sem cumprir período de carência.
Aposentado que continua trabalhando tem direito ao plano de saúde?
Como uma parte das pessoas que se aposentam continuam trabalhando, eles permanecem como os funcionários, usufruindo dos serviços médicos até que se desliguem completamente.
A partir disso, eles respondem às regras para aposentados, com contribuição integral no orçamento.
Aposentados por invalidez têm direito?
Os trabalhadores que perdem a capacidade profissional recebem uma suspensão, mas não perdem o direito ao plano de saúde como os demais aposentados.
Contudo, é preciso observar dois pontos: eles devem continuar com o plano pagando de forma parcial como os demais empregados, e não integral, como previsto em lei.
Todavia, se a invalidez for decorrente de um acidente de trabalho, os custos totais para o inativo ficam a cargo da empresa.
Cancelamento do plano por parte da empresa
Nos casos em que a empresa resolver trocar de operadora, todos os aposentados também passarão pelo mesmo trâmite e podem optar por benefícios.
Agora se a companhia decidir não estabelecer contrato com nenhuma outra operadora, os aposentados ficarão sem plano de saúde. Por isso, em situações desse tipo, muitos entram na Justiça visando permanecer no plano de saúde pagando diretamente à operadora.
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