O Microempreendedor Individual – MEI é o empresário que trabalha por conta própria, com faturamento anual limitado a R$ 81 mil, que não participa de outra empresa na condição de sócio, administrador ou titular, e pode ter no máximo um empregado.
Com a intenção do governo de reduzir a informalidade e dar a devida proteção social para essa categoria, que tanto contribuem para o desenvolvimento da economia do país, são exemplos de atividades exercidas por profissionais como jardineiro, pipoqueiro, motorista de UBER, dentre tantos outros.
Para obter informações sobre as ocupações em quais atividades é permitido atuar como MEI, basta consultar o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, através da edição da Resolução n.º 140, no anexo XI. Quem já é empregado pode se inscrever como MEI.
O MEI possui algumas vantagens quando o assunto são contribuições previdenciárias. Uma delas é a contribuição reduzida (5%) para o INSS, que incide sobre o salário mínimo e deve ser feita através de guia própria DAS-MEI, gerada no portal do empreendedor, neste link.
Primeiro, o benefício garantido será sempre no valor do salário mínimo, não havendo a possibilidade de haver contribuições adicionais ao INSS com o objetivo de elevar a renda dos benefícios.
Caso o MEI tenha outros períodos de contribuição em outros empregos ou mesmo como autônomo que não seja na modalidade “MEI”, estes períodos não poderão ser somados para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver a contribuição complementar de todo o período de MEI, acrescido de juros e correção monetária.
Para o jovem que inicia cedo sua vida contributiva, contribuir na modalidade MEI pode não ser vantajoso pois haverá a imposição de limitação de benefícios ao salário mínimo, além do fato de não poder se aposentar por tempo de contribuição.
Na hipótese de haver interesse em encerrar a inscrição de MEI, o cidadão pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo.
Além disso, se houver algum período no qual tenha deixado de contribuir, o segurado poderá retomar as contribuições normalmente, entretanto não deverá ficar sem contribuir por um período superior a 12 meses, para que não perca a qualidade de segurado.
O cálculo do salário de benefício será sempre realizado com base na média das 80% melhores contribuições a partir da competência julho/1994. Entretanto, se as contribuições sempre forem feitas como MEI, os benefícios sempre serão pagos no valor de 1 salário mínimo. Caso haja contribuições maiores em outros períodos em modalidade diversa do MEI, eventualmente pode haver benefício superior ao valor do salário mínimo.
Assim, se, por um lado, a contribuição reduzida é uma grande vantagem para o MEI, pode-se dizer que em contrapartida a limitação do valor dos benefícios pode ser uma desvantagem.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original CMPPrev
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…