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Aposentadoria dos professores: O que mudou após a Reforma da Previdência?

Autor: loureiro

Publicado em

Hoje vou falar da aposentadoria dos professores!

Vamos falar das mudanças que houve com a reforma previdenciária?

Antes de mais nada é preciso esclarecer que o professor precisa saber se está contribuindo para o regime próprio ou para o regime geral de previdência social (INSS).

Em regra, os professores estaduais e federais estão vinculados ao regime próprio, que tem regras diferenciadas.

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Por esse motivo, hoje não vou falar dos professores vinculados ao regime próprio. (farei um post falando só sobre esse regime e suas regras e o que mudou e vai mudar com a emenda constitucional 133 que ainda está tramitando no congresso).

Então vamos lá!

Para o professor do RGPS, existem 03 regras que devem ser observadas!

–>Professor que já havia preenchido os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor da reforma previdenciária: NÃO HOUVE MUDANÇA, pode requerer sua aposentadoria a qualquer tempo! Possui direito adquirido!

REQUISITO ERA: ter trabalhado 30 anos como professor (se homem) e 25 anos (se mulher).

Não se exigia idade mínima.

–>REGRA DE TRANSIÇÃO: Professor que não havia preenchido o requisito acima, até a data da entrada em vigor da reforma da previdência:

Terá que ter cumulado uma quantidade de idade e preenchido o tempo de trabalho no magistério, de forma que somando esses dois, eles resultem em um total mínimo de pontos. (eu sei que é difícil entender, hehe).

Vou fazer uma tabelinha!

Vai pedir aposentadoria em:

2019: 81 pontos (mulher) e 91 pontos (homem)

2020: 82 pontos (mulher) e 92 pontos (homem)

2021: 83 pontos (mulher) e 93 pontos (homem)

2022: 84 pontos (mulher) e 94 pontos (homem)

2023: 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem)

2024: 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem)

2025: 87 pontos (mulher) e 97 pontos (homem)

2026: 88 pontos (mulher) e 98 pontos (homem)

2027: 89 pontos (mulher) e 99 pontos (homem)

2028: 90 pontos (mulher) e 100 pontos (homem)

2029: 91 pontos (mulher)

2030: 92 pontos (mulher)

Fim da regra de transição.

Sim, eu sei que é difícil entender! então vou dar um exemplo!

Professora Maria, em 2019, tem 56 anos de idade e 23 anos de magistério.

Somando idade e tempo de magistério, tem-se 79 pontos em 2019.

Logo, ela só atingirá os pontos necessários em 2021, pois terá 58 anos de idade e 25 anos de trabalho, totalizando 83 pontos.

OBS: a regra de transição exige que o tempo de trabalho no magistério seja cumprido. Então Maria só estará apta a se aposentar se tiver 25 anos de magistério e se com sua idade somar os pontos necessários no ano em que for pleitear a aposentadoria.

–>Futuros professores:

Os novos professores deverão cumprir dois requisitos: ter idade mínima de 60 anos (homem) e 57 anos (mulher) e 25 anos de trabalho como professor (para ambos os sexos).

Hoje só falei sobre as regras dos professores do regime geral, até domingo falo sobre o professor do regime próprio e também do valor da aposentadoria que mudou bastante (para menos, óbvio).

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Jucelia de Paula Pereira Armando Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS)

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