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Aposentadoria Especial: Conheça quais profissões e produtos químicos dão direito ao benefício

Trabalhadores que ficam expostos à ambientes insalubres e substâncias que trazem riscos à saúde, tem direito à aposentadoria especial.
Isso porque, mesmo que sejam tomadas todas as devidas precauções, em certas atividades é difícil manter afastado o risco de acidentes ou situações que podem prejudicar à integridade física do colaborador.
Isso acontece, por exemplo, nos casos onde há exposição ao ruído, altas temperaturas, à agentes químicos, bem como, à eletricidade.
Essa situação permite que o trabalhador se aposente com 15, 20 ou 25 anos de serviço, por isso é importante conhecer as regras que foram estabelecidas pela reforma da previdência, para que no ato da comprovação não reste dúvidas sobre seus direitos.
Para te ajudar a entender melhor, preparamos esse artigo com informações sobre a forma de obter a aposentadoria especial, o que é considerado para a aposentadoria especial e quais produtos químicos podem te dar o direito ao benefício previdenciário.
Como obter a aposentadoria especial?
O trabalhador precisa saber que, atualmente, existem três formas de ter acesso à aposentadoria especial.
Diante disso, o trabalhador precisa analisar a idade e o tempo de contribuição para saber em qual irá se enquadrar.
São elas:
- Aposentadoria especial computada pela idade mínima: voltada aos trabalhadores que já cumpriram os critérios para o recebimento do benefício antes do dia 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência);
- Aposentadoria especial com idade mínima: garantida àqueles segurados que conseguiram completar os requisitos depois da Reforma;
- Aposentadoria especial sem idade mínima: aplicada aos segurados que completaram os critérios após 13 de novembro, porém, poderiam somar 86 pontos referente à idade e o tempo de contribuição.
Outra possibilidade é a regra de transição onde será calculada a idade e o tempo de trabalho, ficando da seguinte forma:
- 25 anos de trabalho e 86 pontos (atividades de baixo risco);
- 20 anos de atividade especial e 76 pontos (atividades de médio risco);
- 15 anos de atividade especial e 66 pontos (atividades de alto risco).
Profissões que garantem o benefício
Dentre as principais atividades que garantem a aposentadoria especial ao trabalhador, estão aquelas que o expõem a riscos.
Por isso, deve ser verificado principalmente às condições do trabalho como a existência de agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
Mas para garantir a aposentadoria especial também é necessário comprovar o meio insalubre e a concentração de substâncias nocivas à saúde, uma vez que, em grande parte dos ambientes podem ser encontrados produtos químicos.

Isso deve ser demonstrado para a Previdência Social que é responsável pelo processo de análise e concessão do benefício.
Antes da Reforma, uma lista de profissões era utilizada pelo INSS para conceder a aposentadoria especial, porém, a mesma não inclui todas as profissões e, com o tempo, acabou ficando desatualizada.
Principais agentes nocivos à saúde
Agentes Químicos: arsênio e seus compostos, comum na fabricação, preparação e aplicação de inseticidas; benzeno, comum na fabricação e vulcanização de artefatos de borracha; carvão mineral, comum na extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas; chumbo, utilizado em processos de soldagem e fabricação de cristal e esmalte vitrificado, assim como na de vidro;
Agentes Biológicos: exposição a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas configuram exposição nociva a agentes biológicos.
Podemos citar como exemplo; estabelecimentos de saúde em que há contato com pacientes com doenças infectocontagiosas ou manuseio de materiais contaminados; o trabalho com animais infectados; laboratórios de autópsia e outros;
Agentes Físicos: ruídos anormais; temperaturas extremas; vibrações; pressões anormais; radiações; umidade; frio extremo, dentre outros.
Como comprovar?
Existem alguns documentos importantes para que o segurado possa comprovar a sua situação de trabalho ao solicitar a aposentadoria especial.
Dentre eles estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) caso o trabalhador não seja vinculado à CLT.
A verificação desses documentos será realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, sabemos que demanda tempo.
Por isso, a orientação é fazer o pedido de aposentadoria especial o quanto antes para que o trabalhador consiga comprovar que tem o direito à aposentadoria especial.
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Por Samara Arruda
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