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Aposentadoria Especial Sem Idade Mínima por mais 02 anos: Emenda 21 ao PLC 245/19

Autor: loureiro

Publicado em

A Reforma da Previdência foi aprovada, mas ainda teremos mais mudanças. O Projeto de Lei Complementar nº 245 estabelece as regras para aposentadoria especial daquelas pessoas que exercem atividades perigosas e insalubres.

Com a Reforma, para auferir o benefício de aposentadoria especial, deve-se cumprir uma idade mínima, que é:

1) 55 anos de idade pra quem exerce trabalha em minas subterrâneas

2) 58 anos de idade pra quem trabalha em contato com amianto ou trabalha em minas.

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3) 60 anos de idade nos demais casos.

O senador Paulo Paim, no último dia 26 de novembro, apresentou uma emenda de nº 21 com o objetivo de afastar o requisito de idade mínima pelo período de 02 anos.

Verificamos que na reforma da previdência, grande parte dos benefícios foram contemplados com uma regra de transição, ou seja, o famoso pedágio. Esse pedágio é direcionado especialmente aqueles segurados que estão perto ou em vias de se aposentar e tem como objetivo atenuar os efeitos da reforma.

Em todas as reformas previdenciárias que o país passou, essa regra de transição esteve presente.

Acontece que não foi previsto pedágio para a aposentadoria especial nesta última reforma.

Vamos imaginar que, Ricardo, segurado da Previdência Social, esteja a apenas três meses de auferir um benefício de aposentadoria especial. Via de regra, esse benefício não tinha uma idade mínima. Agora, com a reforma, tem.

Pois bem.

Lembra que falamos que não teve regra de transição neste caso?

Imagina só o segurado que citamos, faltando três meses para se aposentar, ter que cumprir mais 5, 6 anos para auferir o benefício pela ausência do pedágio? Vamos falar a verdade, isso é muito injusto com Ricardo.

A emenda 21 do projeto de lei complementar nº 245 visa corrigir essa injustiça.

A emenda 21 pretende incluir um pedágio de dois anos nessa nova regra da reforma, desde que o segurado cumpra um período de 50% do tempo que faltaria para auferir a aposentadoria especial nas regras antigas.

Vejamos:

Então, voltando ao exemplo que falamos, Ricardo, que faltava apenas 3 meses para se aposentar na modalidade especial antes da reforma, terá que cumprir mais 50% deste tempo. Ou seja, em 4 meses e meio, ele conseguirá o benefício.

Importante lembrar que esse projeto de lei é responsável por regulamentar a aposentadoria especial.

Logo, com isso, podemos observar que a novela da reforma da previdência ainda não acabou. Ainda vamos ter alterações nos benefícios dos segurados, corrigindo, assim, algumas injustiças, como a presença de uma regra de transição na aposentadoria especial.

Artigo escrito por Bruno Delomodarme e retirado do site Borges & Delomodarme Advocacia

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