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Aposentadoria por idade: Como vai ficar após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência está batendo à nossa porta e muitas mudanças estão chegando, principalmente no beneficio de aposentadoria. A aposentadoria por idade não fica para trás. Mas você sabe o que é preciso para se aposentar por idade?
Engana-se quem pensa que basta atingir a idade estabelecida em lei para conseguir se aposentar por idade. Além da idade mínima, o segurado precisa ter contribuído por um tempo mínimo de meses para ter direito a requerer o benefício. Esse tempo mínimo exigido é o período de carência.
No caso da aposentadoria por idade, hoje, antes da entrada em vigor da reforma, a carência exigida é de 180 meses tanto para homens como para mulheres, ou seja, 15 anos de efetiva contribuição ao sistema. O que diferencia é a idade mínima necessária. Para elas é 60 anos, e para eles 65 anos completos. Para os trabalhadores rurais e professores existe uma redução em 5 anos na idade mínima.

E como é definido o valor do benefício?
Hoje, o valor do benefício da aposentadoria por idade é calculado com base em uma média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Essa média obtida é o chamado salário de benefício, que será a base de cálculo para saber o valor que o segurado efetivamente irá receber quando da concessão do benefício. Na aposentadoria por idade, é calculado o percentual de 70% do salário de benefício e acrescido 1% para cada ano de contribuição que o segurado verteu ao sistema da Previdência.
Exemplo: o segurado contribuiu exatamente 15 anos para a Previdência e atingiu a idade mínima para se aposentar. O valor do seu benefício será os 70% + 15% (1% x 15 anos contribuídos) = Total 85% da média dos 80% maiores salários de contribuição. Se tivesse contribuído 16 anos, o valor seria 86%, se tivesse contribuído 17 anos, seria 87% e assim por diante. Ou seja, com a regra atual, no benefício de aposentadoria por idade, o mínimo que o segurado irá receber é 85% do salário de benefício.
E com a reforma da Previdência? Bom, aí a situação fica diferente; haverá mudanças tanto na idade mínima quanto no tempo de carência:
- Os homens precisarão atingir a idade mínima de 65 anos e contribuir no mínimo 20 anos. A boa notícia é que para os homens que já estão no mercado de trabalho o tempo mínimo de contribuição permanecerá em 15 anos; e
- As mulheres passarão a ter que atingir a idade mínima de 62 anos e contribuir no mínimo 15 anos. A partir do ano que vem (2020), a idade mínima da aposentadoria para a mulher será acrescida de 6 meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023;
- A redução de 5 anos na idade permanecerá somente para os trabalhadores rurais e não mais para os professores.
E com relação ao valor da aposentadoria? Infelizmente, também sofrerá mudanças significativas:
- O salário de benefício não será mais calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição. A média será calculada utilizando-se todos os salários de contribuição do segurado (100%). Isso quer dizer que a média será menor;
- Outra diferença é que o valor do benefício será de apenas 60% daquela média calculada utilizando-se todos os salários de contribuição, acrescentando-se 2% para cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição, até atingir o limite 100%.
Exemplo: pensando no mesmo segurado do exemplo dado anteriormente. Ele já está no mercado de trabalho e, portanto, poderá se aposentar com 15 anos de contribuição, e ele contribuiu exatamente 15 anos para a Previdência, atingiu a idade mínima para se aposentar. O valor do seu benefício, que antes seria de 85% do salário de benefício, agora será 60% da média de todos os salários de contribuição (o percentual só começa a aumentar a partir do 21º ano de contribuição).
Quem contribuir por 20 anos para a Previdência, receberá somente 60% da média salarial de todo o período contributivo. Quem contribuir por 21 anos, receberá 62% da média salarial e assim por diante. Assim, para que o segurado consiga se aposentar recebendo 100%, terá que contribuir por 40 anos para a Previdência Social, além de ter atingido a idade mínima.
Importante mencionar ainda, que essa fórmula de cálculo será utilizada para a maioria das aposentadorias e que permanece garantido o salário mínimo como valor do benefício, caso os percentuais calculados sejam inferiores.
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Conteúdo original CÂNDICE ROBERTA RIGOTTI | OAB/RS 73.856 | ADVOCACIA TRABALHISTA & PREVIDENCIÁRIA
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