Chamadas
Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou?

A Reforma da Previdência chegou para mudar algumas coisas na vida do cidadão, principalmente a aposentadoria. As novas regras, no geral, trazem alterações em diversos aspectos que influenciam o benefício, afetando desde os valores pagos até a idade mínima.
Dessa forma, quem deseja se aposentar em breve ou que está começando a sua contribuição junto ao INSS deve ficar de olho em como as novas regras irão afetar a sua aposentadoria.
Os pontos de mudanças foram muitos e o novo formato de previdência pode acabar atrapalhando algumas pessoas, ainda mais aquelas que estão começando a vida no mercado de trabalho agora.
Assim, surge aquele questionamento: como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma de previdência?
Se você tem uma dúvida como essa, não se preocupe, este artigo irá responder todas as sua perguntas. Então continue a leitura e fique por dentro de tudo a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição e suas alterações com a reforma da previdência.
Como fica a aposentadoria por tempo de contribuição?
Um dos principais benefícios do INSS, a aposentadoria por tempo de contribuição, sofreu algumas mudanças com a chegada da reforma da previdência.
Aspectos como idade mínima, valor do benefício e requisitos para a solicitação foram alterados, tudo isso além do sistema de pontuação que, agora, conta com novas regras.
Confira logo abaixo como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes de reforma da previdência e como ela passará a ser com as mudanças.

Antes da reforma
Quando a reforma ainda não havia sido aprovada, para se aposentar era necessário ter contribuído por 35 anos, no caso de homens, e 30 anos para mulheres. Além disso, o valor era, em média, 80% da soma dos maiores salários do trabalhador após 1994. Não havia exigência de idade mínima e a carência era de 180 meses.
Assim, nesse sistema homens e mulheres, após completarem o tempo determinado de contribuição conseguiam se aposentar e contar com os benefícios oferecidos pelo INSS – de acordo com seus salários e a contribuição feita.
Após a reforma
Já com a reforma aprovada, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, abrindo espaço para o sistema de contribuição por pontos. No entanto, se você já contribuiu junto ao INSS antes da reforma, não se preocupe, o Governo Federal propõe um meio.
Para aqueles que já contribuíam e falta mais do que dois anos para aposentar, podem optar pela regra de transição onde para os homens é necessário ter 35 anos de contribuição + 61 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027. Já para as mulheres, será necessário ter 30 anos de contribuição + 56 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.
Os menos prejudicados são os que possuem até dois anos para se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso o segurado não precisará considerar a idade mínima, tendo de pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Outra mudança foi a regra de cálculo, agora sobre a média de todas as contribuições desde julho/1994 ou do início, sendo calculado 60% desta média + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Portanto, as mudanças da Previdência afetam de forma direta a vida do trabalhador e por isso é importante ficar sempre de olho e acompanhar os seus direitos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS
Conteúdo original Monteiro & Abreu Sociedade de Advogados
Contabilidade4 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Imposto de Renda5 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoGabarito preliminar do Exame de Suficiência 1/2026 é divulgado
Fique Sabendo4 dias agoCNJ reduz prazo de bloqueio judicial para 2 horas e fecha brecha usada por devedores
MEI5 dias agoAlerta! Golpes contra MEIs disparam neste período do Imposto de Renda
Saúde4 dias agoNova regra entra em vigor hoje e muda a gestão da saúde mental nas empresas
Fique Sabendo5 dias agoDesenrola 2.0 permite uso do FGTS para quitar dívidas. Veja como funciona
Fique Sabendo3 dias agoGoverno libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.