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Aposentadoria por tempo de contribuição: quem ainda tem direito?
A aposentadoria é um desejo do trabalhador que exerceu suas atividades laborais por muitos anos. No entanto, é necessário estar atento às regras que surgiram após a Reforma da Previdência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir o cumprimento de algumas regras para a aposentadoria.
A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria por invalidez, no entanto, quem já estava trabalhando quando ela entrou em vigor, precisará cumprir regras de transição que foram criadas. A seguir você vai conhecer quais são elas.
Regra de Transição por pontos
Nesta regra, o trabalhador precisará alcançar uma pontuação através da soma da sua idade mais o tempo de contribuição. Em 2022, o número de pontuação para as mulheres está em 89 e para os homens 99, sendo que as mulheres precisam ter uma contribuição de no mínimo 30 anos e os homens 35 anos de contribuição.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano até chegar aos 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028. Essa é regra tem a intenção de beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo.
Regra de transição por tempo de contribuição + idade mínima
Essa regra quando começou a idade mínima estava em 57 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 65 anos de idade para os homens e 62 anos para as mulheres. Neste caso, também é necessário as mulheres terem contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos e os homens por 35 anos.
Em 2022, essa regra exige que para se aposentar, a mulher precisa ter a idade de 57,5, contribuição de 30 anos. Os homens precisam ter 62,5 anos e ter uma contribuição de 35 anos.
Regra de Transição por idade
A regra de transição por idade exige que para se aposentar, os homens precisam ter a idade mínima de 65 anos. As mulheres precisam estar com 61 anos e 6 meses em 2022. Sendo que para as mulheres, a partir do ano que vem a idade mínima ficará fixada em 62 anos. Nessa regra, ambos os sexos precisam ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos.
Como solicitar?
Para solicitar é necessário entrar no site Meu INSS
Fazer o login usando sua conta gov.br
Clicar no botão “Novo Pedido”
Depois digitar o nome completo do servidor em seguida informar o benefício que deseja
Vai aprecer um texto na tela que você precisará ler com atenção e depois seguir as instruções.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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