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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Redução no valor do benefício

A reforma da Previdência é uma proposta que altera diversas regras em relação aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, caso seja aprovada, causará grandes impactos para a vida dos segurados.
O projeto ainda precisa ser votado no Congresso Nacional, que abrange a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, mas é importante conhecer a proposta para se planejar corretamente em caso de aprovação.
Quer saber o que muda com a proposta do governo? Acompanhe este post e aprenda!
Quais são as regras vigentes para a aposentadoria por tempo de contribuição?
Para compreender as mudanças propostas, é fundamental saber quais são as regras vigentes. A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida quando os segurados contam com 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos de recolhimento.
O valor é calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, com a aplicação do fator previdenciário — uma fórmula que considera a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de vida e uma alíquota fixa. Normalmente, ela atua como um redutor do benefício.
Para receber a quantia integral, o segurado pode optar pela aposentadoria por pontos ou 86/96, que soma a idade e o tempo de contribuição. Desse modo, as mulheres devem somar 86 pontos, enquanto os homens precisam de 96. Cumprindo tais requisitos, não é aplicado o fator previdenciário.
Qual é a proposta para aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das principais mudanças previstas no projeto de reforma da Previdência. De acordo com a proposta, o benefício deixará de existir, sendo exigida sempre uma idade mínima. Vale lembrar que a alteração também afeta a aposentadoria por pontos.
Porém, quem se filiou à Previdência Social antes da mudança poderá aproveitar as regras de transição ao pagar um “pedágio” para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. Nos demais casos, em regra, serão aplicáveis as normas da aposentadoria por idade.
Que regra de transição será aplicada?
A proposta de reforma da Previdência conta com quatro regras de transição que podem ser usadas pelos benefícios. Entenda!
Idade mínima
Em relação ao requisito de idade mínima para ter direito à aposentadoria, a proposta funciona assim: para as mulheres, começa com 56 anos de idade e sobre seis meses por ano, até atingir 62 anos em 2031.
Para os homens, a idade mínima começa aos 61, subindo seis meses por ano até atingir 65 anos em 2027. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos é mantido.
Sistema de pontos
O sistema de pontos será alterado: nas regras atuais, o mínimo é sobre 1 ponto a cada dois anos, até atingir os mínimos 90/100 em 2026. Com a mudança, a pontuação máxima será 100/105. Dessa forma:
- as mulheres aumentam um ponto por ano, até chegarem a 100 pontos em 2033;
- os homens aumentam um ponto por ano, até chegarem a 105 em 2028.
Pedágio
Para quem está há dois anos ou menos de pedir a aposentadoria, ainda será permitido se aposentar por tempo de contribuição, sem a exigência de idade mínima. Mas será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar. Assim, se restam 12 meses para cumprir os requisitos, o segurado precisará recolher 18 (12 + 6) contribuições.
Quais são as novas regras da aposentadoria por idade?
Pelas regras atuais, as mulheres podem se aposentar com 60 anos de idade e os homens com 65, ambos com 15 anos de contribuição. O valor do benefício considera 70% da média das contribuições (descartando as 20% menores), com adicional de 1% a cada ano.
De acordo com as normas propostas, a mulher deverá ter 62 anos e 15 de contribuição, enquanto os homens precisarão alcançar 65 anos, com 20 de contribuição.
Como ficará o valor da aposentadoria com a reforma da Previdência?
O valor do benefício também será alterado com a reforma da Previdência. Segundo a proposta, a base de cálculo vai considerar todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994, sem descartar as 20% menores.
A pessoa receberá 60% desse valor, acrescido de 2% para cada ano de trabalho que ultrapassar os 20 de contribuição. Isso significa que quem deseja receber a aposentadoria integral terá de contribuir por 40 anos — o princípio vale para todos os benefícios, inclusive aqueles concedidos pelas regras de transição.
Outra opção é continuar trabalhando e fazendo contribuições para conseguir um adicional na aposentadoria. Pela proposta, é possível receber o benefício de até 110%, mas isso não se aplica às pessoas que se aposentarem pela regra de transição.
Também é importante lembrar que o valor mínimo do benefício será equivalente a um salário mínimo vigente e o máximo observará o teto do INSS (reajustado e divulgado anualmente pelo órgão).
O que acontecerá com as faixas de pagamento após a reforma?
As alíquotas para a contribuição do INSS também serão alteradas com a reforma previdenciária, afetando o valor recolhido pelo segurado. Elas variam entre 8% e 11% dos rendimentos atualmente, divididas em três faixas de renda e sendo reajustadas a cada ano. Em 2019, funciona assim:
- renda de até R$1.751,81: 8%;
- renda de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72: 9%;
- renda de 2.919,73 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 11%.
Com a mudança proposta, as alíquotas serão divididas em quatro faixas, variando entre 7,5% e 11,68%. Considerando o salário mínimo e o teto do INSS em 2019, os valores serão os seguintes:
- até um salário mínimo (R$ 998): 7,5%;
- de R$ 998,01 a R$ 2 mil: 7,5% a 8,25%;
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 8,25% a 9,5%;
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 9,5% a 11,68%.
Dessa forma, se for aprovada, a reforma da Previdência trará diversos impactos ao planejamento da aposentadoria dos segurados. Em caso de dúvidas quanto à possibilidade de antecipar o pedido ou sobre como ficará o benefício, consulte um profissional que possa fazer simulações e indicar a melhor solução.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Advocacia Marly Fagundes
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