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Os contribuintes que receberam valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo do ano passado, seja por meio de revisões administrativas ou de decisões judiciais como precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), devem prestar contas ao Fisco.
A inclusão desses montantes é obrigatória e, dependendo do valor recebido, pode inclusive tornar o cidadão obrigado a entregar a declaração, mesmo que ele estivesse dentro da faixa de isenção por sua renda mensal regular.
Especialistas em direito tributário alertam que o fator determinante para a Receita Federal é a data em que o dinheiro entrou efetivamente na conta bancária do beneficiário. Se o saque do precatório ou o pagamento do lote de atrasados ocorreu em algum momento do ano anterior, as informações precisam constar no documento atual.
O prazo regulamentar para o envio do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira, dia 29 de maio, e a entrega fora do prazo gera multa financeira.
Diferente dos rendimentos mensais comuns, os atrasados de anos anteriores exigem uma atenção especial no programa de preenchimento da Receita Federal. Eles não devem ser misturados com a aposentadoria ou pensão regular recebida mês a mês. O contribuinte deve utilizar uma aba específica chamada “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA).
Essa sistemática impede que o trabalhador seja prejudicado pela tabela progressiva do imposto. Se o montante total de vários anos fosse tributado de uma única vez na tabela mensal, a alíquota daria um salto para o teto máximo de forma injusta.
Na ficha de rendimentos acumulados, o programa do Fisco calcula o imposto considerando o número de meses a que aquele direito se refere, reduzindo o impacto tributário. No momento do preenchimento, o cidadão deve selecionar a opção de tributação “Exclusiva na Fonte”, que costuma ser a mais vantajosa economicamente na maioria dos cenários.
Um dos erros mais frequentes que levam contribuintes à malha fina ao declarar precatórios e RPVs é o preenchimento incorreto do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora.
A orientação da Justiça Federal e dos conselhos de contabilidade é que o cidadão não coloque o CNPJ do INSS ou do tribunal nesses campos específicos se o valor foi pago por via judicial. O código a ser informado deve ser o do banco público onde o dinheiro foi depositado e sacado, que normalmente é a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
Para os casos em que o INSS pagou os atrasados diretamente na via administrativa, sem processo judicial, os valores constam no próprio informe de rendimentos emitido pelo instituto.
Para quem precisou acionar a Justiça, os dados detalhados como o número do processo, a quantidade de meses e o valor retido na fonte no momento do saque devem ser extraídos do documento fornecido pela instituição financeira no dia do resgate ou solicitados ao advogado responsável pela ação.
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Os segurados que precisaram contratar advogados para vencer as ações contra a Previdência Social têm o direito de abater o valor dos honorários contratuais para reduzir o saldo de imposto a pagar ou aumentar o dinheiro da restituição.
O valor repassado ao advogado é subtraído da base de cálculo do imposto do beneficiário, uma vez que aquela parcela representa o rendimento do profissional e não do segurado. Contadores orientam que o contribuinte separe o recibo ou a nota fiscal emitida pelo escritório de advocacia para comprovar o gasto e garantir a exatidão dos valores lançados no sistema.
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