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Aprenda a calcular o valor da sua aposentadoria com as novas regras da Reforma

As novidades são muitas!
Muitos segurados ainda estão tentando digerir as novas regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 103/19.
No entanto, como se sabe, as alterações não param por aí!
A Reforma da Previdência também trouxe modificações na forma de calcular a aposentadoria. Vamos entender?
Olhando para as “regras de transição”, podemos visualizar a existência de 3 fórmulas de cálculo:
1. Prevista no “caput” e § 2º do artigo 26 da E.C. 103/19, aplicável às seguintes regras de transição:
– De pontos
– Tempo de Contribuição + Idade progressiva
– Aposentadoria por Idade
Como calcular?
1º – Apura-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho/94
2º – Sobre a média aritmética simples encontrada, aplica-se o coeficiente de 60% + 2 % para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos de contribuição para mulher.
Um exemplo prático sempre ajuda no entendimento:
Astolfo tem 37 anos de contribuição e apurou-se que a média de seus salários de contribuição é de R$2.000,00. Qual será o valor de sua aposentadoria?
37 anos de contribuição = 17 anos além dos 20 anos de contribuição.
Logo: 60% (coeficiente mínimo) + 34% (2% x 17 anos) = 94%
Portanto, Astolfo receberá uma aposentadoria no valor de R$1.880,00 (94% x R$2.000,00).
Reflexão: Seguindo o raciocínio desta fórmula de cálculo, o segurado somente poderá atingir o coeficiente de 100%, se acumular 40 anos de contribuição.

2. Prevista no § 3º do artigo 26 da E.C. 103/19, aplicável à seguinte regra de transição:
– Pedágio de 100%
Como calcular?
1º – Apura-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho/94
2º – Neste caso, sobre a média aritmética auferida, sempre aplica-se o coeficiente de 100%
3. Prevista no §único do artigo 17 da E.C. 103/19, aplicável à seguinte regra de transição:
– Pedágio de 50%
Como calcular?
1º – Apura-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho/94
2º – Sobre a média salarial encontrada aplica-se o FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Se confrontarmos as novidades trazidas pelas regras de transição e as fórmulas de cálculos aplicáveis a cada uma delas, reforça-se a atenção para a extrema importância do segurado buscar
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Conteúdo original por Rafael Rossignolli De Lamano Direito do Trabalho/Previdenciário
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