CLT

As férias da empregada doméstica podem ser fracionadas?

As regras para as férias da empregada doméstica seguem a mesma lógica das demais categorias profissionais regidas pela CLT, mas com algumas particularidades impostas pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas. 

Uma dúvida comum entre empregadores e empregadas é sobre a possibilidade de fracionar as férias. A resposta é sim, é possível, mas com condições específicas.

Vejamos na leitura a seguir.

O que diz a Lei?

Assim como para outros trabalhadores, a empregada doméstica tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo). 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

No entanto, a reforma trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade de fracionamento das férias, e essa regra se estende ao trabalho doméstico.

Para que as férias possam ser fracionadas, é fundamental que seja da seguinte forma:

  1. O fracionamento das férias nunca pode ser imposto pelo empregador. A empregada deve concordar expressamente com a divisão. O ideal é que essa concordância seja registrada por escrito, para evitar problemas futuros.
  2. As férias podem ser divididas em até três períodos.
  3. Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Isso significa que o empregador e a empregada podem, por exemplo, acordar em dividir as férias em um período de 15 dias, outro de 8 dias e um terceiro de 7 dias, totalizando os 30 dias a que a trabalhadora tem direito.

Leia também:

Organização e Planejamento

Para o empregador, o fracionamento pode ser vantajoso para manter a continuidade dos serviços, enquanto para a empregada pode permitir um planejamento de descanso mais flexível. No entanto, é crucial que o processo seja planejado e documentado.

Lembre-se que o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do primeiro período de descanso, incluindo o adicional de um terço constitucional.

Em caso de dúvidas sobre o fracionamento das férias da empregada doméstica, é sempre recomendável buscar orientação junto a um profissional de contabilidade ou advogado especializado em direito trabalhista para garantir o cumprimento da lei e evitar passivos.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

22 minutos atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

58 minutos atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

5 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

5 horas atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

21 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

22 horas atrás