Dependendo da situação em que se encontra, microempreendedor individual pode perder CNPJ e cair na irregularidade, além de ser incluso na dívida ativa
Para evitar que isso aconteça, é necessário que o MEI quite ao menos alguns dos pagamentos que ficaram pendentes entre os meses de janeiro de 2015 e dezembro de 2017. Outra opção é entregar uma das declarações anuais referentes a 2015 ou 2016.
“As baixas dos CNPJs foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, de acordo com a legislação como forma de excluir os cadastros inativos”, explica Laurana Viana, assistente do Sebrae Minas.
O pagamento das contribuições mensais pendentes é feito mediante a emissão das Guias de Arrecadações (DAS). Será acrescido juro de 1% ao mês sobre o valor das guias, além da taxa Selic e multa de 0,33% – com limite de 20% do valor a ser pago. Também é possível regularizar os débitos
solicitando o parcelamento via site do Simples Nacional.
No caso das Declarações Anuais atrasadas, o microempreendedor deve gerar os documentos referentes aos anos pendentes e efetuar o pagamento de uma multa. O valor mínimo será de R$ 50 por cada declaração que deixou de ser entregue no prazo correto.
O MEI que tiver o CNPJ cancelado não poderá fazer sua reativação. Dessa forma, ele passa a ser um trabalhador informal, caso siga exercendo sua atividade. “Se isso ocorrer, o empreendedor deverá passar novamente por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa”, alerta Laurana.
Com Valor Econômico
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