Imagem por @eddows-animator / freepik
Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro não terão mais direito ao Seguro Desemprego.
Esta regra já esta acontecendo e várias pessoas não recebem mais este benefício que é automaticamente validado com o CPF
Como o benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa que não tenham outra forma de renda, formal ou informal, o sistema entende que o registro na Receita Federal é sinônimo de faturamento.
Somente em 2019, segundo o Ministério da Economia, 5.363 solicitações de seguro-desemprego foram negadas porque o solicitante tinha um CNPJ ativo, contra 6.676 em 2018.
No caso do MEI, o Portal do Empreendedor informa que o microempreendedor tem direito ao seguro desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”. Mas, na prática, não é o que acontece. Segundo advogados, o sistema nega o benefício, independentemente da renda.
Nesta situação procurar um advogado ou um contatos para esclarecimentos pode ser necessário.
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal