Categorias: ChamadasINSS

Atrasados do auxílio-doença vão ser pagos esse mês, veja como consultar

O segurado do INSS que recebeu a antecipação do auxílio-doença no valor de R$ 1.045, terá direito a partir deste mês de receber os atrasados do benefício.

Para quem não sabe, os segurados que tinham direito a mais que um salário mínimo (R$ 1.045), mas que no caso, tiveram o benefício antecipado devido a pandemia de covid-19, agora vão começar a receber a diferença do valor do auxílio emergencial.

Exemplo: Caso o segurado tenha direito a um auxílio-doença no valor de R$ 2.400, como teve o adiantamento de R$ 1.045 receberá então R$ 1.355 em atrasados. O cálculo é bem simples, basta subtrair a antecipação de R$ 1.045 pelo valor total que o segurado tem direito.

Acompanhe o seu benefício

O cidadão que optou pela antecipação do auxílio-doença e que tenha direito ao pagamento da diferença pode acompanhar o status de crédito, assim como os valores. A consulta é disponível através da plataforma Meu INSS, ou ainda entrando em contato pela central telefônica 135.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Vale lembrar que são contempladas pela medida as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho de 2020 e os pagamentos devem ser feitos de acordo com apuração dos valores processados pela Dataprev.

A medida foi regulamentada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de setembro, em portaria conjunta preparada pelo INSS, Ministério da Economia e Secretaria de Previdência.

Segundo o texto, “A confirmação da concessão do benefício ocorrerá mediante aproveitamento do ato de análise preliminar relacionado à conformidade dos atestados médicos, realizado pela perícia médica.”

Auxílio-doença: quem tem direito?

O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga o benefício a partir do 16º dia de afastamento.

No caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga o auxílio-doença a partir do requerimento do benefício.

Para ter direito ao auxílio-doença, a Previdência exige um período mínimo de contribuição, chamado carência, de 12 meses. Esse prazo não é exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou se o trabalhador for acometido de alguns tipos de doença, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), entre outras.

O trabalhador tem que comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Esse exame tem que ser refeito periodicamente enquanto a pessoa continua impossibilitada de exercer suas atividades. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Veja como solicitar o auxílio-doença durante o período de pandemia

O processo para solicitar o auxílio-doença durante a pandemia é simples, basta acessar o Meu INSS e selecionar a opção “Agendar Perícia”. Caso você não tenha cadastro no site será necessário realizar sua inscrição criando uma senha para fazer login.

Após conclusão do cadastro e login basta seguir os passos à seguir

  1. Vá até “Agendar Perícia”;
  2. Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida clique em “Selecionar”;
  3. Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar;
  4. Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”;
  5. Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”;
  6. Selecione o documento (atestado médico) que você quer anexar, clique em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
  7. Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante”. Lembre de salvar o comprovante em seu computador ou celular, você pode precisar dele futuramente.
loureiro

Postagens recentes

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

25 minutos atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

1 hora atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

3 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

3 horas atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

7 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

7 horas atrás