A usucapião consiste em um modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais, que decorrem da posse prolongada no tempo.
O artigo 1.238, do Código Civil, dispõe sobre a modalidade de Usucapião Extraordinária:
“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”
Portanto, para que o possuidor do imóvel tenha direito a usucapião extraordinária, são necessários o preenchimento dos seguintes requisitos:
1) Posse com “animus domini” – deve possuir o bem como se fosse seu;
2) Pelo prazo igual ou superior a 15 (quinze) anos;
3) Com posse mansa, pacífica e ininterrupta da propriedade.
Essa modalidade (extraordinária) é a forma mais comum de aquisição de propriedade, e tem como característica a inexigibilidade de título (contrato e/ou documento comprobatório) e boa-fé do possuidor.
O prazo será reduzido para 10 (dez) anos se:
1) O possuidor haver estabelecido na propriedade a sua moradia; ou
2) Se realizou no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo.
Deste modo, independente da existência de um título, bem como da boa-fé do possuidor, se este possuir um imóvel, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição de terceiros, terá direito a usucapião extraordinária, sendo que este prazo poderá reduzir para 10 (dez) anos, caso comprovados os requisitos acima elencados.
A usucapião poderá ser requerida através de ação judicial ou administrativamente, em Cartório.
Por Chris Kelen Brandelero, Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões – OAB/PR nº 91.055
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…